Com 15 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a
regulamentação da emenda constitucional que fixa os gastos obrigatórios
do governo federal, dos estados e dos municípios com o sistema público
de saúde – a Emenda 29.
A nova lei define quais ações podem ser
contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir
as novas regras.
Pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional em
dezembro, permanece para a União a regra de que o governo deve aplicar
na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior,
acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Um
dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da
Fazenda, retirou o artigo que prevê “créditos adicionais” para a saúde
na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
Segundo os
ministérios, “a necessidade de constante alteração nos valores a serem
destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e
orçamentária”. A proposta terá maior impacto nos cofres dos estados. O
percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita.
Mas,
a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde
despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares
para alcançar esse percentual. A expectativa é que para cumprir as novas
regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano.
Durante
a tramitação da lei no Congresso, deputados federais e senadores
derrubaram da proposta a previsão para a criação de um novo imposto para
a saúde, chamado de Contribuição Social à Saúde (CSS).
A Câmara
dos Deputados já tinha deixado a CSS sem a base de cálculo, na prática
inviabilizando a cobrança do novo tributo. Mas o texto como fora
aprovado pelos deputados ainda permitiria que um projeto de lei
complementar apresentado ao Congresso pudesse instituir a base de
cálculo para o imposto.
Com as mudanças feitas no Senado, no entanto, a criação de um novo tributo terá que começar do zero.
Entre
os vetos na lei, cinco fazem referências à CSS. A justificativa é que
como o imposto foi retirado no Congresso, tais trechos carecem “de
qualquer efeito prático”.