As empresas têm conseguido decisões judiciais por terem sido difamadas pela internet, seja por blogs, Orkut ou YouTube. Apesar de ainda não existir lei contra crimes cibernéticos no país, os advogados das empresas baseiam-se no Código Civil para obter indenizações e providências práticas como tirar uma comunidade do Orkut da internet.
Em torno de 26 processos analisados pelo perito Wanderson Castilho, que atua em casos de crimes cibernéticos desde 1999, o consumidor difamou a empresa ou produto por sentir-se maltratado. “Em um dos casos o consumidor criou blog para falar mal da empresa que o insatisfez”, afirma. “Em outro caso, o concorrente criou um vídeo falando mal dos produtos, que foi parar no YouTube”, conta. No caso de uma empresa que vende motocicletas, foram registrados mais de 23 milhões de acessos.
O perito afirma que a condenação do autor depende da coleta de indícios. “E quanto mais cedo a investigação começar, maior chance de identificar o autor”, afirma Castilho. Isso porque os rastros da ação são fáceis de serem deletados e tirados da rede on-line.
O advogado Leandro Bissoli, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, afirma que há decisões que podem levar até dois anos para serem finalizadas na primeira instância em razão das dificuldades encontradas pela perícia. Bissoli afirma que o fato de não existir um termo de cooperação internacional para facilitar a troca de informações entre países, quando se trata de operações mais complexas, colabora para a morosidade dos processos judiciais nesses casos.