JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Projetos de lei que tramitam na Câmara preveem a dedução, no Imposto de Renda, de diversos gastos dos contribuintes com saúde, educação e segurança. Normalmente, as propostas são rejeitadas pela Comissão de Finanças por falta de previsão orçamentária para a renúncia fiscal.
São várias as propostas que tramitam na Câmara para ampliar as deduções para o cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas. Mas não só o Legislativo está se empenhando para reduzir a carga tributária sobre a renda: o próprio Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e os contribuintes, por intermédio da Justiça, questionam a limitação para a dedução de despesas com educação e a proibição da dedução de medicamentos, óculos e aparelhos de surdez. Também há quem discuta a impossibilidade de dedução de gastos com nutricionistas, enquanto outros profissionais, como os psicólogos, são permitidos.
Na Câmara, os projetos de lei em tramitação atacam praticamente todos os problemas citados pelos contribuintes e ainda incluem outras despesas. É o caso do PL 5138/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que busca a dedução das despesas com enfermeiros que atendem em residências. O deputado cita que o tribunal administrativo da Receita, o chamado Conselho de Contribuintes, tem aceitado a dedução em casos específicos.
Também há proposta de dedução de despesas com segurança (PL 4712/09) e com instrução de não dependentes (PL 6973/10).
Previsão orçamentária
Normalmente, os projetos sobre o tema são rejeitados pela Comissão de Finanças e Tributação, por falta de previsão orçamentária. É o caso do PL 3018/04, que trata da dedução de despesas com medicamentos. Hoje, a Receita só permite a dedução de remédios incluídos em contas hospitalares, o que é considerado um contrassenso pelo professor de Finanças Públicas da UnB Roberto Piscitelli: “Quando serviços públicos de saúde não fornecem medicamentos de uso contínuo, a pessoa tem de arcar com o ônus. A legislação está muito restritiva”.
Para o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a apresentação de projetos sobre novas deduções do Imposto de Renda não é a melhor forma de atacar o problema. “O deputado pode fazer uma indicação ao Poder Executivo. Outra forma é o parlamentar ser o patrocinador do debate na Casa, ocupar os espaços regimentais no Plenário, nas comissões. Ele pode propor a realização de audiências públicas para debater o assunto e trazer as partes interessadas”.
Câmara deve intervir
O deputado Guilherme Campos (DEM-SP), também integrante da Comissão de Finanças e Tributação, discorda. Para ele, quem tem de dar a última palavra é o Congresso: “A Receita quer ser sempre a dona da verdade. A Câmara tem que se posicionar em favor da sociedade”.
Também na opinião da advogada especializada em tributação Elisabeth Libertucci, o melhor caminho é alterar a legislação, porque as decisões judiciais acabam ficando muito pulverizadas: “Essas demandas acabam acontecendo no varejo e sem grandes repercussões, por isso o caminho judicial não é o mais apropriado”.
Justiça fiscal
Alguns técnicos argumentam que, ao abrir as possibilidades de dedução, o sistema se tornará mais complexo, facilitando as fraudes. Mas, para Roberto Piscitelli, a simplificação não é garantia de justiça: “Muitas vezes a simplificação não vai na mesma direção da justiça fiscal, por exemplo, da justiça tributária. Necessariamente, se eu quero aplicar de forma mais restrita o princípio da justiça fiscal, eu tenho que ter um tratamento mais complexo”.
Piscitelli defende a criação de mais alíquotas na tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, embora a alíquota máxima, de 27,5%, não seja tão alta, ela acaba se tornando pesada porque as chances de dedução são pequenas.