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18 de junho de 2019O depoimento de delator, por si só, pode autorizar o recebimento de denúncia, especialmente se acompanhado por outros elementos. Porém, esse depoimento não pode ser o único fundamento para justificar uma condenação penal.
Ao votar pelo recebimento da denúncia, Celso de Mello voltou a criticar a corrupção na política: \”nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida\”.
O entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pelo recebimento da denúncia contra três deputados e um senador do Progressistas (PP) envolvidos na operação \”lava jato\”. Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (11/6) receber a denúncia.
\”Esta Suprema Corte tem reconhecido que \’o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada\’, embora não constitua prova \’por si só eficaz para juízo de condenação\’, qualifica-se, no entanto, \’como indício suficiente de autoria para fins de recebimento da denúncia\’\”, afirmou.
O ministro considerou ainda presente no caso os indícios mínimos para justificar a ação penal. Segundo Celso de Mello, a denúncia, ao veicular extensa exposição dos fatos, descreve-os de modo adequado, definindo a participação individual de cada um dos quatro denunciados.
\”Impõe-se considerar, no ponto, que a formulação da acusação penal em juízo supõe não a prova completa e integral do delito e de seu autor (o que somente se revelará exigível para efeito de eventual condenação penal), mas a demonstração – fundada em elementos probatórios mínimos e lícitos – da realidade material do evento delituoso e da existência de indícios de sua possível autoria\”, explicou.
Na denúncia, o MPF acusa os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE), Arthur Lira (PP-AL) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) de desviar dinheiro da Petrobras no caso que ficou conhecido como quadrilhão do PP.
Essa foi a primeira denúncia no STF que apontou integrantes de um partido político como participantes de uma organização criminosa para desviar dinheiro da Petrobras. Segundo a acusação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o grupo teria desviado R$ 390 milhões.
Assim, como vem fazendo desde a ação penal 470, o processo do mensalão, Celso de Mello fez duras críticas aos políticos que praticam atos de corrupção. Segundo o ministro, as denúncias apresentadas pelo Ministério Público mostram \”um grupo de delinquentes que teria transgredido a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas\”.
\”O que vejo nesses procedimentos penais, senhor presidente, são políticos que desconhecem a República, que ultrajaram as suas instituições e que, atraídos por uma perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado Democrático de Direito e desonraram, com os seus gestos ilícitos e ações marginais, a ideia mesma que anima o espírito republicano pulsante no texto de nossa Constituição\”.
