JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A defesa do deputado cassado Eduardo Cunha entrou com um pedido de liberdade no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), em Porto Alegre. O pedido foi entregue nesta segunda-feira (24) e a defesa pede que seja concedida uma medida liminar para suspender os efeitos da prisão preventiva de Cunha.
Eduardo Cunha foi preso preventivamente no dia 19, em Brasília, pela Polícia Federal (PF), e levado para a Superintendência da PF, em Curitiba. Na ação que pede a liberdade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, os advogados rebatem os argumentos usados pelo Ministério Público Federal para pedir a prisão.
A defesa sustenta que Cunha estava respondendo a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e que um pedido anterior para prisão, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi negado pelo ministro Teori Zavascki. Para a defesa, a atual prisão o ex-deputado afronta o que foi decidido pelo STF e alega que não ocorreu nenhum fato novo para justificar a detenção.
“Na verdade, os fundamentos utilizados para decretar a prisão preventiva do paciente, com a devida vênia, são exatamente os mesmos que, anteriormente, foram considerados insuficientes pelo STF para o deferimento de idêntico pedido de prisão preventiva. Não há, ademais, notícias de que, enquanto permaneceu solto, houvesse o paciente se furtado ao processo penal, reincidido em condutas criminosas outras ou tentado empreender fuga”, diz a ação.
Outra alegação da defesa é que ao decretar a prisão, Moro não aponta “nenhuma conduta do paciente [Cunha] que tenha atrapalhado as investigações desenvolvidas no processo que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”.
“Outrossim, no decreto prisional, não se narra nenhuma conduta investigada no inquérito principal por meio da qual se possa afirmar que a liberdade do acusado colocaria em risco a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou a instrução processual”, diz a defesa.
Entre os argumentos utilizados para justificar o pedido de prisão de Cunha, a força-tarefa de procuradores da Lava-Jato afirmou que a liberdade do ex-deputado representava risco às investigações. Segundo os procuradores, existem evidência de que Cunha possui outras contas no exterior e que essas ainda não foram identificadas.
Na decisão que permitiu a prisão do ex-deputado, Moro alega que enquanto não for realizado o rastreamento completo, “há risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação”. Para a defesa, a decretação de prisão para evitar a dissipação do patrimônio não tem previsão legal e que outras medidas poderiam ser usadas.
A defesa rebateu também a alegação do MPF de que Cunha poderia fugir do país, já que possui dupla nacionalidade. “Da mesma forma, o tão-só fato de o paciente ter dupla cidadania não é circunstância apta a autorizar a utilização da grave medida de prisão preventiva. É fato que a decisão judicial combatida não trouxe indícios concreto de que o paciente se evadiria do país”, diz a defesa.
Além do pedido de liberdade na liminar, a defesa de Cunha pede ainda, no mérito da ação, a anulação da prisão e que o ex-deputado responda o processo e liberdade.