Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram
nesta quinta-feira, 15, no Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) pedido de providências contra os procuradores da força-tarefa da
Operação Lava Jato que na quarta, 14, divulgaram em entrevista coletiva,
em Curitiba, a denúncia formal contra o petista, por corrupção e
lavagem de dinheiro.
Segundo os defensores Lula, os procuradores
Deltan Martinazzo Dallagnol, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson
Henrique Pozzobon patrocinaram \”espetáculo deplorável no âmbito de uma
entrevista coletiva\”.
\”Os procuradores violaram a regra de
tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de
inocência ao tratar Lula como culpado, inclusive sobre assunto que
sequer está sob a competência funcional dessas autoridades. E, ainda,
regras estabelecidas pelo próprio Conselho Nacional do Ministério
Público, que vedam a antecipação de juízo de valor sobre fatos pendentes
de investigação e que disciplinam a forma de divulgação de ações
tomadas por membros do Ministério Público\”, afirmam os advogados.
Segundo
a defesa de Lula, \”os procuradores dedicaram tempo substancial de suas
apresentações para mostrar Lula como \’comandante máximo de esquema
criminoso\’, fazendo referência a uma suposta organização criminosa no
âmbito da Petrobras\”.
\”O fato é que esse tema é estranho ao
pedido formulado na denúncia. Lula não foi denunciado por crime de
organização criminosa e sequer está sob a competência funcional de
Dallagnol, Noronha e Pozzobon, mas, sim, do Procurador Geral da
República, no âmbito de inquérito ainda não concluído, que tramita no
Supremo Tribunal Federal.\”
Os advogados do petista insurgem-se contra \”os termos midiáticos cunhados pelos procuradores\”.
\”Estão
sendo reproduzidos desde ontem nas capas dos veículos nacionais e
estrangeiros, com o nítido objetivo de manchar a reputação do
ex-presidente e promover o linchamento de sua figura, processo
deliberado de condenação pública\”, afirmam.
Os advogados pedem a
concessão de medida liminar para que os representados \”se abstenham de
usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para
manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não
estejam sob atribuição dos mesmos, como se verifica em relação ao
Inquérito 3989 que tramita no Supremo Tribunal Federal e, ao final, para
que seja apurado eventual desvio funcional, com a aplicação da sanção
correspondente\”.