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18 de abril de 2024Arrecadação com ajustes firmados com suspeitos de uso de informação privilegiada cresceu 1.221% em relação a 2008
Foram assinados, em 2009, 8 termos de compromisso para encerrar investigações sobre esse tipo de irregularidade na Bolsa
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) fechou 2009 com recorde em acordos para encerramento de investigações sobre suspeitas de uso de informações privilegiadas em negociações de ações na Bolsa de Valores -o “insider trading”. Levantamento feito pela Folha mostra que, de dez investidores investigados no período, oito assinaram o chamado termo de compromisso, pagando R$ 37 milhões.
Nos três anos anteriores, não houve acordos envolvendo a figura do “insider”. Em 2008, ocorreram menos acordos -sete, de 31 casos analisados.
A cifra é 1.221% superior aos R$ 2,8 milhões arrecadados com termos de compromisso em 2008. O levantamento considera apenas os casos em que houve assinatura de acordo ou julgamento concluído, tendo sido absolvidos ou considerados culpados.
Foram descartados, no levantamento, os casos em que as propostas de acordo não foram aceitas porque a CVM considerou baixos os valores. Também não foram incluídos os casos ainda em investigação e que não foram avaliados pelos diretores do órgão.
Os outros dois suspeitos em 2009 não propuseram acordo. Foram investigados e punidos com multa porque a comissão entendeu que houve, de fato, negociação de ações com uso de informação privilegiada.
O caso mais clássico de “insider trading” é a negociação, por parte de um investidor, de ações com base em informação não pública -segundo a norma, toda informação capaz de influenciar o comportamento de uma ação deve ser divulgada por meio de fato relevante.
Oscilações atípicas
O “insider trading” é proibido por norma da CVM. A comissão da entidade o identifica por meio de acompanhamento das oscilações atípicas em preços das ações. A BMF&Bovespa também costuma informar os casos suspeitos que detecta.
Ao identificá-lo, a CVM abre processo administrativo para investigar os responsáveis. Se, ao fim, considerar os acusados culpados, pode adverti-los, multá-los ou até mesmo inabilitá-los a atuar como administradores ou investidores.
O investigado pode, porém, propor à CVM um acordo, por meio de assinatura do termo de compromisso, para interromper a investigação. Para isso, terá que oferecer um pagamento, que vai ser analisado pela autarquia. A proposta pode ser rejeitada se o valor oferecido não compensa o dano ao mercado. Ao assiná-lo, o investigado não reconhece qualquer culpa.
Além de assinar mais termos, a CVM, que está sob a gestão da presidente Maria Helena Santana desde 2007, tem se mostrado cada vez mais rigorosa nos valores exigidos. Só em 2009, pelo menos 14 investigados fracassaram na tentativa de encerrar as investigações por terem oferecido valores baixos.
Desses, um acabou julgado e multado em R$ 500 mil (ligado à negociação de ações da Perdigão quando a Sadia tentou comprá-la, em 2006) e quatro foram absolvidos (administradores ligados à Cyrela), no início deste ano. Outros três, acionistas da AmBev, elevaram as propostas conjuntas de R$ 3 milhões para R$ 15 milhões.
Procurada, a CVM não comentou o aumento no número de termos de compromisso.
Exemplo ao mercado
As opiniões sobre o uso do mecanismo de entendimento divergem. Especialista em governança corporativa, o ex-diretor da Previ Renato Chaves acredita que casos de “insider” com suspeita de participação de administradores e acionistas das empresas cujas ações tiveram oscilação atípica no mercado acionário não deveriam ser alvo de acordos.
“Considero tais casos flagrantes, porque é fácil detectar negociações de ações anteriormente a fatos relevantes. Trata-se de quebra do dever de lealdade e, portanto, as investigações deviam ir até o fim, sem a possibilidade de acordo. Como a pena máxima é a inabilitação, acho que criaria um temor maior e seria mais educativo.”
O ex-presidente da CVM Luiz Cantidiano discorda. “Investigações de “insider” requerem muito tempo e acabam afastando o fato da penalidade, isso quando há penalidade. Ainda que o termo não preveja reconhecimento de culpa, é mais rápido e serve para ilustrar para o mercado que o “insider” pesa no bolso. Acho salutar para o mercado.”