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18 de abril de 2024Cinco dias depois de ser preso na Operação Lava-Jato, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por meio de seus advogados, entrou com pedido de liminar em habeas corpus nesta segunda-feira, 24, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Seis advogados de Cunha alegam que \’não há nenhum risco efetivo ou iminente\’ de que o peemedebista atrapalhe a Operação Lava-Jato.
Em entrevista concedida na manhã desta segunda à Rádio Estadão, o advogado Marlus Arns, que defende o peemedebista, afirmou não descartar a possibilidade de uso da delação premiada no processo do ex-deputado. Arns, que é especializado em delação premiada, disse que a colaboração é um instrumento grave, não um salvo conduto, e que deve sempre ser analisada em qualquer processo.
Apesar da declaração, ele evitou falar sobre o uso desse instrumento no caso específico de Cunha, sob alegação de que não tinha ainda discutido o assunto com seu cliente.
\”(A delação) é sempre um instrumento que deve ser avaliado, mas ainda não foi discutido, mas é evidentemente uma opção, que tem de ser avaliada de forma cuidadosa\”, afirmou Marlus Arns.
Eduardo Cunha foi preso na quarta-feira, 19, por ordem do juiz federal Sérgio Moro. O magistrado acolheu os argumentos da força-tarefa da Procuradoria da República de que Eduardo Cunha em liberdade representa um \’risco para a instrução do processo e para a ordem pública\’.
O peemedebista está preso na custódia da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, base da Lava-Jato.
No pedido de habeas, os defensores de Eduardo Cunha alegam \’desrespeito\’ à decisão do Supremo Tribunal Federal por \’inexistência de fato novo\’ – a Corte máxima, durante quatro meses, manteve sob sua tutela a investigação contra Eduardo Cunha, mas não decretou sua prisão.
A defesa argumenta, ainda, ausência do \’periculum in mora\’, porque os fatos atribuídos ao deputado cassado \’datam do início do ano passado\’. Eduardo Cunha é réu em ação penal, na 13ª Vara Federal, em Curitiba, sob tutela do juiz Moro, por manter contas secretas na Suíça.
Os advogados sustentam \’falta de previsão legal para prisão preventiva com a finalidade de dissipação patrimonial\’. E ainda: ausência de risco à ordem pública, inexistência de risco à aplicação da lei penal, ausência de risco à instrução processual.
\”Requer-se a concessão de medida liminar, a fim de suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada em desfavor de Eduardo Cunha, sem prejuízo da decretação de medidas alternativas ao encarceramento cautelar\”, sugerem os advogados Fernanda Tórtima, Ademar Borges, João Marcos Braga, Péricles Ribeiro, Marlus Arns e Mariana Michelotto.