Advogados criminalistas protestam contra “setores da polícia e da Justiça” que, segundo eles, se recusam a permitir à defesa acesso aos autos que tratam de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo os advogados, defensores de alvos de polêmicas operações policiais, são inúmeros os casos em que lhes é vetada a consulta a inquéritos e a processos sob o argumento do segredo de Justiça e da preservação da investigação. Para eles, há “uma clara afronta” à Súmula 14, do Supremo Tribunal Federal, que franqueia os autos à defesa.
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, com quase meio século de vida nos tribunais, assevera que nos tempos da ditadura os advogados iam às auditorias militares munidos de procuração e podiam consultar os autos. “Hoje, os obstáculos são colocados por autoridades, quer da polícia quer do Judiciário”, afirma. “O advogado encontra mais dificuldades para exercer a profissão do que em épocas em que não vigia o pleno Estado de Direito.”
“A regra do processo penal é a publicidade dos atos, salvo a tutela da privacidade do próprio investigado”, observa Antônio Sérgio de Moraes Pitombo. “Impedir a defesa de conhecer a investigação e de requerer provas relevantes e pertinentes é uma ilegalidade, prática de regime totalitário.”
O advogado Celso Vilardi afirma que “alguns setores têm procurado estabelecer debate pela mídia, provocando vazamentos de dados sigilosos”.
O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo de Castro Nascimento, avalia que “há necessidade de se alcançar um ponto de equilíbrio para que se garanta a eficiência da ação policial e, ao mesmo tempo, se preservem os direitos fundamentais do investigado”.
“É importante o aprimoramento das relações, mas a solução não é simples, por causa das peculiaridades de cada caso”, diz Nascimento. “Os autos, às vezes, não estão com o juiz, mas com o Ministério Público. Tem juiz que faz cópia para assegurar vista ao advogado.”