A partir da próxima semana, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo retoma suas atividades sob as novas regras de seu regimento interno, publicado neste mês. A maior parte dos artigos da norma repete o que já está descrito na Lei nº 13.457 – que reestruturou a corte administrativa responsável pelo julgamento de autuações fiscais sofridas pelos contribuintes do Estado – e no decreto que a regulamentou. Apesar disso, o regimento é importante por detalhar prazos e requisitos para a realização de defesa oral, assim como a edição de súmulas da própria corte.
A mudança no procedimento para a sustentação oral é um dos pontos mais citados por advogados que atuam na corte. Como já previsto na regulamentação, o tempo de 15 minutos antes concedido para a defesa oral foi reduzido para cinco minutos e os advogados deixarão de ser intimados para comparecer ao TIT. No entanto, a pauta de julgamento passa a ficar disponível na internet com cinco dias de antecedência, o que não ocorria antes. Os advogados só tinham acesso ao que seria julgado com 48 horas de antecedência. De acordo com o advogado Raphael Garofalo Silveira, sócio do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia e juiz do TIT, outra mudança nesse procedimento é que o advogado não poderá mais pedir o adiamento da sustentação oral se existirem outros procuradores no processo. Além disso, após a defesa oral, o juiz relator já deve proferir o voto – mas mantém-se a possibilidade de pedido de visto, agora com restrições. O novo regimento interno fixou um prazo de 15 dias para que o voto seja apresentado pelo relator, o que não ocorria anteriormente. Além disso, os pedidos de vista podem ser feitos uma única vez pelos juízes e apenas na primeira seção de julgamento do processo. “A medida trará mais agilidade para os julgamentos”, afirma o advogado do escritório Machado Associados, Márcio Roberto Alabarce, também juiz do TIT.
Outra mudança refere-se ao prazo para que o relator leve o processo a julgamento. Antes o juiz contava com um prazo de 60 dias, após o recebimento do processo, para apresentar o relatório e encaminhá-lo para julgamento, de acordo com o juiz do TIT e advogado Eduardo Salusse, sócio do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Segundo ele, esse período caiu para 30 dias. E pelo regimento interno, o juiz que detiver i processo por mais de um mês não receberá outros até que libere aquele que estiver retendo. Se essa for uma situação recorrente, o juiz poderá até mesmo perder o mandato. A medida vale também para o pedido de vista, quando o prazo de devolução não for cumprido.
A possibilidade de edição de súmulas também está mais restrita. Pelas novas regras, para que uma súmula possa ser editada será necessário a apresentação de cinco decisões da câmara superior do órgão, de diferentes seções, dos últimos três anos -e não apenas cinco decisões distintas, como anteriormente. O quórum para aprovação também ficou mais apertado.