The rise in financial crime in America
29 de julho de 2009Alcoa Razes Rain Forest in Court Case Led by Brazil Prosecutors
31 de julho de 2009A partir da próxima semana, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo retoma suas atividades sob as novas regras de seu regimento interno, publicado neste mês. A maior parte dos artigos da norma repete o que já está descrito na Lei nº 13.457 – que reestruturou a corte administrativa responsável pelo julgamento de autuações fiscais sofridas pelos contribuintes do Estado – e no decreto que a regulamentou. Apesar disso, o regimento é importante por detalhar prazos e requisitos para a realização de defesa oral, assim como a edição de súmulas da própria corte.
A mudança no procedimento para a sustentação oral é um dos pontos mais citados por advogados que atuam na corte. Como já previsto na regulamentação, o tempo de 15 minutos antes concedido para a defesa oral foi reduzido para cinco minutos e os advogados deixarão de ser intimados para comparecer ao TIT. No entanto, a pauta de julgamento passa a ficar disponível na internet com cinco dias de antecedência, o que não ocorria antes. Os advogados só tinham acesso ao que seria julgado com 48 horas de antecedência. De acordo com o advogado Raphael Garofalo Silveira, sócio do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia e juiz do TIT, outra mudança nesse procedimento é que o advogado não poderá mais pedir o adiamento da sustentação oral se existirem outros procuradores no processo. Além disso, após a defesa oral, o juiz relator já deve proferir o voto – mas mantém-se a possibilidade de pedido de visto, agora com restrições. O novo regimento interno fixou um prazo de 15 dias para que o voto seja apresentado pelo relator, o que não ocorria anteriormente. Além disso, os pedidos de vista podem ser feitos uma única vez pelos juízes e apenas na primeira seção de julgamento do processo. “A medida trará mais agilidade para os julgamentos”, afirma o advogado do escritório Machado Associados, Márcio Roberto Alabarce, também juiz do TIT.
Outra mudança refere-se ao prazo para que o relator leve o processo a julgamento. Antes o juiz contava com um prazo de 60 dias, após o recebimento do processo, para apresentar o relatório e encaminhá-lo para julgamento, de acordo com o juiz do TIT e advogado Eduardo Salusse, sócio do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados. Segundo ele, esse período caiu para 30 dias. E pelo regimento interno, o juiz que detiver i processo por mais de um mês não receberá outros até que libere aquele que estiver retendo. Se essa for uma situação recorrente, o juiz poderá até mesmo perder o mandato. A medida vale também para o pedido de vista, quando o prazo de devolução não for cumprido.
A possibilidade de edição de súmulas também está mais restrita. Pelas novas regras, para que uma súmula possa ser editada será necessário a apresentação de cinco decisões da câmara superior do órgão, de diferentes seções, dos últimos três anos -e não apenas cinco decisões distintas, como anteriormente. O quórum para aprovação também ficou mais apertado.
