Um acordo homologado na 25ª Vara Cível Central de São Paulo garantiu a restituição de R$ 74 mil, pela corretora SLW, a um investidor que teve perdas na bolsa de valores no segundo semestre do ano passado. O investidor alegou, na Justiça, que operações de risco foram feitas sem sua autorização. São cada vez mais frequentes, no atual cenário de crise econômica, casos de investidores que reclamam que seu dinheiro foi aplicado no mercado sem o seu consentimento por agentes autônomos de corretoras.
Os prejuízos se dão por conta de operações de risco no mercado a termo, ou seja, contratos que estabelecem que um ativo será comprado e vendido no futuro por um preço fixado no presente. Há determinações da BM&F e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que o investidor declare estar de acordo com cada operação feita pela corretora, bem como estar ciente dos riscos – o que pode ser feito por meio de gravações telefônicas, prática comum na área.
Foi justamente esse o ponto questionado por Raphael Lunardelli Barreto, que ingressou com um processo judicial contra a corretora SLW após perder R$ 74 mil. De acordo com seu advogado, Luiz Felipe Butori, do escritório Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto Advogados, desde abril do ano passado Barreto percebeu que seu corretor agia deliberadamente em operações de alto risco – uma delas, segundo Butori, envolvia um investimento de R$ 500 mil no mercado a termo, quando na época seu cliente possuía R$ 130 mil aplicado na corretora. Em agosto houve uma perda total de seu patrimônio junto à corretora, que naquele momento era de R$ 74 mil. \”Não há gravações autorizando nenhuma das operações\”, diz Butori. Segundo ele, há cerca de 30 casos do tipo tramitando na Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo. A corretora firmou um acordo com o investidor no qual se compromete a restituí-lo desse valor. \”Não tenho nenhuma dúvida de que todas as operações foram feitas a pedido do cliente\”, diz Peter Weiss, diretor da SLW. Segundo ele, em meio às perdas com a crise, esse foi o único caso que gerou uma ação contra a corretora.
Demandas desse tipo podem se tornar comuns na Justiça. O advogado Pierre Moreau, sócio da banca Moreau Advogados, conta que tem atuado em diversos casos – por enquanto, nenhum na Justiça – de investidores que têm contratos com corretoras determinando que não pode haver uma alavancagem além do recurso investido e, no entanto, ocorrem variações negativas.