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9 de março de 2009Fisco vai definir norma para anos anteriores, mas trabalhador já pode
reaver imposto pago em 2008 no formulário da declaração de 2009
Andrea Vialli
Os contribuintes que quiserem pedir ressarcimento à Receita Federal pelo Imposto de Renda sobre os dez dias de férias vendidos nos últimos cinco anos terão de aguardar a instrução normativa do Fisco, que deve sair nos próximos dias, para saber como proceder. A orientação anterior, que não vale mais, era que o contribuinte fizesse declarações retificadoras referentes ao ano-base que desejasse recuperar o imposto.
Nesta semana, a Receita confirmou um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definindo que o direito a reaver o imposto vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, como havia sido divulgado. Para a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, o parecer é correto. “O contribuinte tem o direito de resgatar qualquer direito de crédito retroativo aos últimos cinco anos”, diz.
DECLARAÇÃO 2009
No entanto, o trabalhador já pode reaver o imposto pago sobre as férias vendidas em 2008, no formulário de declaração de 2009. Antes, ele deve se certificar de que o informe de rendimentos fornecido pela empresa para a qual trabalha já traz o valor como isento. Caso não conste, é preciso solicitar outro informe corrigido.
“Esse ponto é importante porque se o contribuinte declarar os dez dias de férias vendidos como isentos e a empresa não, ele pode cair na malha fina, pois os dados não vão bater”, diz o tributarista Samir Choaib.
Após conferir no holerite o valor recebido pelos dias de férias vendidas, o contribuinte deve declarar esse valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do formulário 2009. Se for apresentar a declaração na versão completa, recomenda-se que informe o valor na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09”. Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não tributável, pois o formulário não tem espaço para especificações.
E-MAIL FALSO
A Receita alertou os contribuintes sobre a circulação de um e-mail falso divulgando a atualização do programa para declaração do Imposto de Renda 2009. Quem receber e-mail como esse deve apagá-lo imediatamente.
COMO RECUPERAR O IR DAS FÉRIAS VENDIDAS
Na declaração de 2009, referente ao ano-base 2008, verifique, no informe de rendimentos entregue pela empresa, se o valor das férias vendidas já consta como isento. Caso não conste, solicite outro informe, já corrigido
Confira no holerite o valor exato recebido pela venda das férias
No formulário simplificado da declaração de 2009, informe o valor no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Não são necessárias maiores especificações, pois o formulário não permite
Caso apresente o formulário completo da declaração, informe o valor das férias vendidas na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09”
No caso de recuperar o imposto pago pelas férias vendidas nos anos de 2007, 2006, 2005, 2004 e 2003, é preciso aguardar Instrução Normativa da Receita sobre como o contribuinte deve proceder
Esqueça a recomendação anterior da Receita Federal, de fazer declarações retificadoras sobre o ano-base em que vendeu as férias
