O governo decidiu manter em 6,25% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para os meses de abril, maio e junho. Depois de participar da reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que esse é um patamar razoável para estimular os investimentos no país. “É a menor taxa desde que a TJLP foi criada. Estamos mantendo os empréstimos do BNDES em um patamar bastante adequado”, comentou.
Avaliação diferente tem o economista chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. Ele argumentou que, da mesma maneira que o Banco Central reagiu com atraso para reduzir a taxa básica de juros Selic, o CMN está repetindo o mesmo erro e não está vendo a realidade para alavancar de maneira mais firme o investimento. “Poderiam ter reduzido meio ponto ou ter dado algum sinal positivo aos investidores”, lamentou.
Castelo Branco disse que o BC está atrasado porque começou a reduzir a Selic em janeiro, mas a atividade industrial já tinha dado sinais de forte queda em novembro. Apesar dos cortes que foram feitos na taxa básica de juros, o economista da CNI lamentou que os spreads continuaram subindo. “A agenda do spread ficou congelada muito tempo”, comentou.
Ontem, o CMN aprovou, entre outras medidas, a ampliação da cobertura, por aplicador, do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Os atuais R$ 60 mil passarão a R$ 20 milhões, com os limite de R$ 5 bilhões por instituição ou duas vezes o seu patrimônio de referência. O objetivo do governo é permitir que as médias e pequenas instituições financeiras voltem a captar para emprestar ao “middle market”. Para Mantega, trata-se de uma considerável injeção de crédito no mercado. Ele espera uma demanda de aproximadamente R$ 40 bilhões em um potencial máximo de R$ 170 bilhões.
A TJLP está em 6,25% ao ano desde julho de 2007 e representa o menor patamar da sua série histórica. Definida como o custo básico dos financiamentos do BNDES, ela foi criada pela Medida Provisória 684 em 31 de outubro de 1994. Depois, o Congresso aprovou sua conversão na Lei 10.183 de 12 de fevereiro de 2001. A taxa é calculada a partir da meta de inflação calculada pro rata para os 12 meses seguintes do prêmio de risco.