O Estado do Rio de Janeiro será o primeiro a adotar a súmula vinculante em uma instância administrativa estadual de discussão de autuações sofridas pelos contribuintes. A possibilidade, prevista na Lei estadual nº 5.367, que entrou em vigor em 5 de janeiro de 2009, deve trazer agilidade aos julgamentos do Conselho de Contribuintes do Estado, além de uniformizar o entendimento do órgão sobre as principais questões tributárias, nas opinião dos advogados ouvidos pelo Valor. Os tributaristas, no entanto, fazem uma crítica com relação ao uso da súmula vinculante como foi estabelecida na norma, já que o texto da lei estabelece que o mecanismo terá que ser aprovado pelo secretário da Fazenda estadual, que pode não ser imparcial e barrar textos favoráveis aos contribuintes.
A súmula vinculante do Conselho de Contribuintes do Rio segue o mesmo padrão da adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a partir do julgamento de um processo, todos os demais que tratem do mesmo tema terão que ser decididos da mesma forma prevista na súmula. No caso do conselho, a lei prevê que será necessário pelo menos cinco decisões do pleno para que uma súmula possa ser editada.
Para o advogado Marcos de Vicq de Cumptich, do escritório Pinheiro Neto Advogados, \”a lei, apesar de bem intencionada, atribui ainda mais poder ao secretário da Fazenda, que, por atuar como diretamente interessado nas finanças do Estado, não seria, em tese, a pessoa mais isenta e parcial para decidir sobre a validade de uma súmula\”. O advogado tributarista Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, também acredita que, apesar dos progressos que poderão ser vistos com o uso da súmula vinculante, a aprovação dos textos pelo secretário da Fazenda \”retira um pouco a discricionariedade do conselho\”.
A mesma crítica também tem sido feita pelos advogados quando se trata do uso de súmulas vinculantes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – a esfera administrativa federal para a discussão de autuações fiscais. O uso do recurso em âmbito federal foi estabelecido pela Medida Provisória nº 449, em vigor desde o fim do ano passado. No caso, as súmulas terão que ser submetidas ao ministro da Fazenda, o que traz a mesma questão levantada pelos advogados com relação à imparcialidade.
Além da regulamentação do uso de súmula vinculante no Estado, a nova lei do Rio também traz outras medidas que pretendem agilizar os julgamentos do Conselho de Contribuintes – como o uso da intimação do contribuinte por meio eletrônico, que ainda depende de regulamentação, e a formalização do fim do depósito prévio para que o contribuinte recorra ao órgão – exigência julgada inconstitucional pelo Supremo. No caso da intimação eletrônica, a lei estabelece que ela só será usada com anuência do contribuinte que quiser cadastrar seu e-mail na secretaria da Fazenda para esse fim. \”Se esse meio for bem utilizado, pode ser benéfico para todas as partes que ganharão tempo e segurança no processo\”, afirma Marcos de Vicq de Cumptich. Procurada pelo Valor, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro não retornou as ligações.