Sérgio Ricardo defende Instituto Memória para Nova Xavantina
23 de maio de 2008Há vagas no governo
26 de maio de 2008O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), oferece vários incentivos e benefícios aos contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Um deles é a dispensa aos condutores que adquiram veículos zero quilômetro de concessionárias localizadas no Estado do pagamento do IPVA no primeiro emplacamento, ou seja, no exercício em que o automóvel foi adquirido. A medida, em vigor desde 1º de dezembro de 2003, visa a estimular a venda de veículos no Estado. Outro benefício é a isenção do pagamento do IPVA e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículo de aluguel (táxi), destinado ao transporte de pessoa. A isenção é limitada a um veículo por proprietário. O Governo do Estado oferece também isenção do pagamento do IPVA e do ICMS a proprietários de veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico, ou para tal finalidade, adaptado, enquanto for de sua propriedade. O benefício também é limitado a um veículo por proprietário. Dispõem também do benefício de isenção do pagamento do IPVA os proprietários de ônibus de transporte coletivo urbano que tenham rampa ou outro equipamento especial para embarque e desembarque de deficiente físico. A isenção vale ainda para proprietários de máquina e trator agrícola e de terraplenagem e de veículo aéreo de exclusivo uso agrícola. Além disso, o Governo de Mato Grosso oferece aos proprietários de veículos automotores desconto de 5%, em cota única, no pagamento anual do IPVA, na data determinada no calendário de vencimento. Já o pagamento do IPVA para exercícios anteriores pode ser efetuado em até seis parcelas corrigidas.
