JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revigorou a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gado, que vai de um Estado para outro para se alimentar, em razão da seca em determinadas regiões. No caso, a isenção é válida para a circulação de gado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.
O gado vivo é considerado mercadoria para os Fiscos. A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais é de 7% nas saídas de Estados da Região Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES. Nas demais, essa alíquota é de 12%.
Muito esperada por frigoríficos, a benesse é determinada pelo Protocolo ICMS nº 33, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A nova norma revigora o Protocolo ICMS nº 54, de 2012, que determinava a isenção até o fim do ano passado. Agora, o benefício fiscal vale até 31 de dezembro de 2014.
Além disso, seus efeitos são retroativos, alcançando as saídas de gado interestaduais que ocorreram desde janeiro. Porém, o protocolo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.