STJ debate se falta de bens e fechamento irregular da empresa permitem IDPJ
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7 de novembro de 2025A empresa concessionária do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, de Salvador, foi incluída na lista de credores da Avianca Brasil, antiga Oceanair. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento a duas apelações da concessionária. A companhia aérea entrou em recuperação judicial em 2018 e teve a falência decretada em 2020.
A concessionária pediu a restituição de taxas de embarque não repassadas pela Avianca no período de 5 de março a 20 de junho de 2019, que totalizam R$ 14.475.212,21. Como ela solicitou a restituição em dinheiro, o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Segundo a decisão, a empresa não se encaixava nas hipóteses de restituição em dinheiro previstas pelo artigo 86 da Lei de Recuperação e Falências.
O dispositivo diz que essa modalidade é cabível se o que é cobrado não existir mais no tempo do pedido de restituição; se a dívida for decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação; se o credor tiver devolvido valores ao devedor na hipótese de revogação ou ineficácia de um contrato; e se a empresa em recuperação dever às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação.
A concessionária interpôs embargos de declaração, que não prosperaram. Depois, apelou ao TJ-SP, onde obteve sucesso. O colegiado julgou o recurso parcialmente procedente para determinar a inclusão da autora da ação no quadro geral de credores, documento que consolida todos os créditos reconhecidos no processo de recuperação judicial. Também foi afastada a decadência.
Fonte: Conjur
