A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei 2.691/07, que autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ocorridos até 30 de outubro de 2007.
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não é adequada uma proposta que beneficia apenas um setor da economia brasileira. Guimarães argumentou, ainda, que a legislação em vigor já disciplina o parcelamento de dívidas tributárias de uma forma geral e abrangente, sem discriminação setorial.
Para ele, a atual legislação já permite uma flexibilização financeira capaz de aliviar o fluxo de caixa e facilitar a recuperação econômica de quem possui dívida tributária.
O projeto foi apresentado pelos deputados Bruno Araújo (PSDB-PE), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Semelhanças
Em agosto último, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4.458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que perdoa as dívidas das sociedades simples – antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais – relativas ao Cofins por força de decisão judicial. Ao recomendar a rejeição, o relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse que a matéria não cumpre os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)