Produtores e cooperativas rurais condenados
em decisão administrativa final por exploração de mão de obra análoga à
escrava poderão perder o direito a qualquer concessão de créditos e
subvenção econômica do governo. A proposta foi aprovada hoje (30) na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e, agora, será submetida em
caráter terminativo à Comissão de Agricultura. Se aprovada, seguirá
para a análise da Câmara dos Deputados.
A relatora, Ana Amélia Lemos (PP-RS), estendeu em seu parecer a punição
às empresas localizadas em área urbana. Ela destacou que a prática de
alguns empresários e comerciantes de usar mão de obra análoga à
escravidão, especialmente bolivianos, tem se tornado cada vez mais
recorrente no país.
Para que se cumpra a punição será tomado por base o auto de infração
lavrado por fiscais aos empregadores que constam do cadastro atualizado
do Ministério do Trabalho e Emprego. “Em todo esse procedimento, é
respeitado o princípio da ampla defesa, do contraditório, bem como do
devido processo legal administrativo”, destacou a relatora Ana Amélia
Lemos (PP-RS).
A senadora lembrou que desde a criação do cadastro do Ministério do
Trabalho que disponibiliza os nomes dessas empresas foram tomadas
providências para coibir o trabalho escravo. Entre elas, a relatora
destacou o afastamento de empresas e consumidores dos produtos e
serviços fornecidos por aqueles que foram autuados pela fiscalização
trabalhista.
Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.