A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, órgão responsável pela assistência jurídica gratuita à população carente. O projeto nº 173, de 2009, de autoria do Poder Executivo, prevê a padronização do trabalho do defensor público em todo o país e a ampliação de suas funções. O texto agora precisa ser aprovado pelo plenário do Senado para ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prevista na Constituição Federal de 1988, a defensoria pública foi regulamentada em 1994, pela Lei Complementar nº 80. Mas se desenvolveu de forma desigual em todo o país, o que motivou a mudança na legislação. A proposta aprovada pela CCJ do Senado prevê a elaboração de um plano anual com metas e prioridades, que deve ser discutido com a sociedade. O projeto reafirma a independência orçamentária da defensoria, prevista na Constituição, e prevê a possibilidade de ajuizamento de ações civis públicas, desde que em benefício da população carente. O texto também obriga a atuação em penitenciárias e que sejam priorizadas soluções extrajudiciais de litígios, como a arbitragem e mediação.
Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, um dos pontos mais importantes do projeto de lei aprovado é o que exige a descentralização das defensorias públicas em todo o país. De acordo com o texto, deve-se privilegiar os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social.