A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 470/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária.
O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e determina que as instituições imunes de tributos passarão a recolher encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários, limitados ao teto dos servidores do Executivo federal.
Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Registros patrimoniais
O projeto ressuscita requisitos para a imunidade estabelecidos pela Lei 9.532/97 e depois considerados inaplicáveis por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entre eles, a conservação em boa ordem dos comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.
Além disso, o projeto obriga as entidades imunes que exploram diretamente atividade econômica a manter escrituração contábil semelhante à das sociedades simples. O autor Gustavo Fruet explica que sua intenção é “fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica, afastando entidades que se desviam de sua finalidade, como já se observou em algumas investigações”.
Prazo para regularização
O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), apresentou parecer favorável inclusive quanto ao mérito, com emendas. “A proposição busca unificar, no plano federal, os requisitos previstos no Código Tributário com os da Lei 9.532/97. Esta é uma medida extremamente salutar, pois além de utilizar um único rol de requisitos no plano federal, tais requisitos podem ser utilizados também nos planos estadual e municipal”, diz o relator.
Uma das emendas introduzidas pelo relator prevê a abertura de prazo de 30 dias para que o contribuinte possa regularizar sua situação, tendo em vista que o não recolhimento pode decorrer de mero equívoco na apuração dos valores devidos.
A segunda emenda exceptua das exigências as entidades do chamado Sistema S (Sesc, Sebrae, Senac e outros), porque estas observam legislação específica e, por vezes, a alteração de seus estatutos depende da alteração de suas respectivas leis de regência.
Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de matéria sujeita à apreciação do Plenário.