O Plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ) que proibia a denúncia criminal ou aplicação de sanção punitiva
de qualquer tipo aos militares que se recusarem a colaborar com a
Comissão da Verdade.
Criada pelo Projeto de Lei 7376/10, do
Executivo, a Comissão Nacional da Verdade tem o objetivo de esclarecer
casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988.
Os deputados também aprovaram o destaque do PPS que determina o envio de todo o acervo apurado ao Arquivo Nacional.
A criação da Comissão da
Verdade foi aprovada no final da noite desta quarta-feira, com o objetivo de examinar as violações de direitos
humanos praticadas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, data da
promulgação da atual Constituição, e “efetivar o direito à memória e à verdade
histórica e promover a reconciliação nacional”.
O projeto segue para análise do
Senado, antes de ir para a sanção presidencial.
Entre as atribuições da polêmica comissão está, por exemplo, a tarefa de
esclarecer casos de tortura ocorridos nos anos de chumbo. Ela também poderá
requisitar documentos públicos ou pedir à Justiça acesso a documentos privados,
investigar violações aos direitos humanos, com exceção dos crimes políticos, de
motivação política e eleitorais abrangidos pela Lei da Anistia, “promover a
reconstrução da história dos casos de violação de direitos humanos” e
disponibilizar meios e recursos necessários para a localização e identificação
dos restos mortais de desaparecidos políticos.
Para os críticos da criação do colegiado, em especial os militares, a
Comissão da Verdade poderia levar à divulgação de crimes cujos autores já foram
englobados na Lei da Anistia, sancionada pelo presidente João Figueiredo em
1979. Por essa interpretação, sob o argumento de “promover a reconstrução da
história”, haveria constrangimentos na divulgação do autor de um assassinato,
por exemplo, cuja punibilidade é impossível.
Pelo projeto de lei aprovado, a Comissão da Verdade também terá poderes de
requisitar informações públicas, não importando se protegidas por sigilo, e até
convocar pessoas, incluindo os militares e ex-guerrilheiros.
Prevista no
projeto, outra das polêmicas com as Forças Armadas é a que classifica como
“dever” dos militares colaborar com a comissão.
Conforme o texto, o colegiado será formado por sete integrantes definidos
pelo presidente da República. Cada um terá salário mensal de R$ 11.179,36, além
do direito a passagens e diárias no caso de viagens a trabalho.