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30 de março de 2012A liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas, um dos pontos mais polêmicos dos debates sobre a lei, terá de ser negociada pela Fifa com cada estado-sede.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Lei Geral da Copa (PL 2330/11), que disciplina os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na realização da Copa do Mundo de 2014 e estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante o evento esportivo. As regras do projeto valem também para a Copa das Confederações, que o Brasil sediará em 2013.
O texto aprovado é o parecer do deputado Vicente Candido (PT-SP), elaborado com base na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Um dos pontos mais polêmicos, a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas terá de ser negociada pela Fifa com cada estado.
A regra geral que permitia a venda de bebidas foi retirada do texto pelo relator, mas o Plenário manteve artigo que suspende normas do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) sobre o tema. Como o estatuto é genérico sobre a venda de bebidas, cada estado regulamentou o assunto de maneira diferente.
Vicente Candido explicou que, nos estados onde as leis estaduais apenas se referem ao artigo suspendido, a bebida alcoólica está liberada durante a Copa. Naqueles em que existir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, que tem força de lei, a liberação terá de ser negociada com o Ministério Público local. “Em alguns casos, a negociação será com o legislativo local e, em outros casos, com o Ministério Público”, disse o relator.
Em votação nominal, o Plenário rejeitou dois destaques sobre o tema. Um do PSDB e outro do PSC. Ambos pretendiam proibir a venda de bebida alcoólica nos estádios durante os jogos.
Outro artigo do estatuto que será suspenso durante a Copa do Mundo proíbe a prática de preços abusivos dos produtos alimentícios vendidos nos estádios.
Segurança
Inicialmente contestada pelo governo, permaneceu no texto aprovado a cláusula que atribui à União a responsabilidade por danos causados à Fifa por ação ou omissão, inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos.
Se os danos forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e ficará sub-rogada dos direitos contra quem causou os danos.
