O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado João Maia (PR-RN) ao Projeto de Lei 5941/09, do Executivo, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.. O projeto autoriza o governo a participar do aumento de capital da empresa. As emendas e os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. ao texto serão votados nesta quarta-feira (3).
O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital serão operações realizadas com títulos da dívida públicaDívida contraída pelo governo para financiar gastos não cobertos pela arrecadação de impostos e para alcançar objetivos da política econômica, como controlar o nível de atividade, crédito, consumo ou captar dólares no exterior. A dívida pública pode ser interna ou externa..
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois isso foi permitido na época de abertura do capital da empresa e de quebra do monopólio da exploração do petróleo, em 1998.
Esse aspecto do aumento de capital (conhecido como subscrição) não constava do projeto original e foi muito discutido na comissão especial sobre o tema. Os defensores do uso do FGTS para a compra de ações argumentam que essa é a melhor forma de garantir, ao acionista minoritário, a participação no aumento de capital. Já os partidários do uso apenas de recursos próprios defendem que o fundo deve ser destinado aos programas habitacionais e a outras atividades sociais.
Contrato de cessão
Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e gás será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.
Emendas
Apenas duas das 15 emendas apresentadas em Plenário nesta terça-feira tiveram parecer favorável do relator. De autoria dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Betinho Rosado (DEM-RN), as emendas têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já “madura”, assim considerados por apresentarem produção decrescente.
A emenda estabelece que o pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras, que farão a estimativa do petróleo recuperável e o seu valor.
Os campos serão direcionados a nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.