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18 de abril de 2024O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 438/08, que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as doações em espécie recebidas por bancos federais e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é um projeto de lei de conversão do relator, deputado Dr. Nechar (PV-SP), que acatou duas sugestões. A primeira, do deputado Sarney Filho (PV-MA), torna explícito que o dinheiro poderá ser usado em ações relacionadas aos biomas brasileiros e não, prioritariamente, às florestas. A possibilidade de usar os recursos para outros biomas já constava da MP; mas, com a mudança, ela figura no principal artigo do texto.
A segunda sugestão aceita é do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) e permite aplicar os recursos em programas de remuneração por serviços ambientais. A MP enviada pelo Executivo já previa como beneficiários também as ações de conservação e o uso sustentável dos biomas brasileiros e em outros países tropicais.
A instituição financeira terá dois anos para aplicar a doação, contados do recebimento, e as despesas vinculadas a ela não poderão ser deduzidas da base de cálculo dos tributos suspensos. Se não usar o dinheiro no prazo, o banco terá de recolher as contribuições não pagas, com juros e multa de mora.
Segundo o relator, a ação do Brasil para a preservação das florestas é imprescindível para tentar reverter as previsões de savanização do oeste da Amazônia, em aproximadamente 2050, devido ao aquecimento global. \”Diversos estudos apontam as graves conseqüências do aquecimento global sobre o meio ambiente e a ação do Brasil para a preservação do meio ambiente adquire relevo porque nossos biomas podem contribuir de forma significativa para contrabalançar o efeito estufa\”, afirmou.
Fundo Amazônia
Embora a MP faça referência a qualquer banco federal, até o momento somente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conta com regras para uso dos recursos de doações. A seu cargo ficará a gestão do Fundo Amazônia, criado pelo Decreto 6.527/08 em 1º de agosto, simultaneamente à edição da MP.
No caso desse fundo, as ações beneficiadas são: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta; Zoneamento Ecológico e Econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas.
As ações devem observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), exceto em relação àquelas que ocorram em outros biomas e em outros países tropicais. Neste caso, o decreto estabelece um limite de aplicação de 20% dos recursos.
O decreto também cria dois comitês. O Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA) deverá atestar a redução efetiva de emissões de carbono oriundas do desmatamento, calculada pelo Ministério do Meio Ambiente.
Já o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (Cofa) terá representantes da sociedade civil atuante no setor e, por consenso, deverá zelar pela fidelidade das iniciativas do fundo aos planos (PAS e PPCDAM). A expectativa do governo é que o Fundo Amazônia receba 1 bilhão de dólares de doações no primeiro ano de vigência. Segundo o BNDES, a Noruega já anunciou que doará 100 milhões de dólares.
Renúncia fiscal
A renúncia fiscal estimada com a medida é de R$ 50 milhões anuais (R$ 7 milhões referentes ao PIS/Pasep e R$ 43 milhões da Cofins), considerando-se doações de cerca de R$ 1 bilhão, pois as alíquotas incidentes normalmente são de 4% (Cofins) e 0,65% (PIS/Pasep) no regime não-cumulativo. O banco federal também deverá manter registro que identifique o doador.
Íntegra da proposta:
– MPV-438/2008