ACâmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça. A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deve
ser votada também em dois turnos pelo Senado.
O texto, aprovado por 338 votos a 77 e sete abstenções, é o mesmo da emenda votada em primeiro turno. Uma das novidades em relação às regras atuais é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pelas leis estaduais e municipais como de pequeno valor (aquele que não precisa ser pago com precatório).
O eventual excedente entrará na regra de pagamento cronológico.
Para terem direito a essa preferência, os idosos deverão ter completado 60 anos até a promulgação da futura emenda ou até a emissão do precatório.
SEGUNDA PREFERÊNCIA
Além do caso dos idosos, os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais — que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.
Precatórios alimentícios são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste e DF) ou 2% (Sul e Sudeste).
No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 1,5% (Sul e Sudeste).
Metade desses recursos deverá ser usada no pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classifica a proposta como o “maior calote institucional da história do País”.
Não é à toa que a apelidou de PEC do Calote. Caso passe no Senado e seja sancionada, a OAB já= avisou que vai questionar a constitucionalidade da lei na Justiça.
SAIBA +
Cálculos do STF, de 2004, indicavam passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões. Já a OAB calculou o montante, em 2007, em R$ 120 bilhões.
A PEC torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina que, após a promulgação da futura emenda, a compensação seja feita antes da emissão do precatório.
“A proposta transforma em moeda podre as decisões da Justiça”, diz Cezar Britto, presidente da OAB.