Uma das prioridades da área jurídica para 2011 é a reforma do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/41), o conjunto de regras e princípios que regula a atividade de jurisdição do Estado no julgamento do acusado de praticar crime.
A discussão na Câmara sobre a reforma do CPP vai se basear em dois projetos que apresentam pontos divergentes: o primeiro é o novo código elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado no ano passado (Projeto de Lei 8045/10, do Senado); o segundo (PL 7987/10), que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), por sugestão do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Confira as principais mudanças previstas nos projetos em discussão na Câmara As duas propostas de reforma do CPP serão analisadas por uma comissão especial antes de serem votadas pelo Plenário. Em comum, as duas propostas ressaltam a necessidade de se atualizar o código vigente, criado durante a ditadura de Getúlio Vargas (1937 a 1945).
Apesar das várias atualizações ao longo do tempo, a lei em vigor não está totalmente adaptada aos princípios do contraditório e da ampla defesa e aos tratados internacionais de respeito aos direitos humanos já ratificados pelo Brasil.
Juiz das garantias A criação do “juiz das garantias”, destaque do texto do Senado, é um dos temas em que as duas propostas divergem. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, chamado juiz das garantias, que fica impedido de analisar o mérito da causa.
A função desses magistrados é cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo o responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros.
A proposta sugerida pelos advogados, por outro lado, limita-se a impedir o juiz responsável por decisões no curso da investigação de julgar o mérito, sem que, para isso, seja criada uma figura com poder especial sobre o processo investigatório, como prevê o texto do Senado.
A magistratura também já se manifestou contrária à criação do novo juiz, alegando que a instituição da nova categoria é inviável diante da falta de juízes enfrentada no País