Já está no Congresso a Medida Provisória 503/10, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre a União, o estado do Rio de Janeiro e a prefeitura do Rio, criando a Autoridade Pública Olímpica (APO), entidade que fará o monitoramento dos Jogos Olímpicos de 2016. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de setembro, contém teor semelhante à MP 489, que perdeu a validade por não ter sido votada pelo Congresso dentro do prazo previsto na Constituição (120 dias após a edição).
A entidade atuará como consórcio e será responsável pela coordenação das ações governamentais dos três entes federados para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A redação permite ao consórcio monitorar a execução das obras e serviços referentes aos projetos olímpicos. Prevê também que a APO poderá realizar novas licitações e contratações para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas com o Comitê Olímpico Internacional (COI). Determina ainda a criação de um Conselho Público Olímpico, com poderes para aprovar e modificar estatutos, orçamento e projetos da APO.
“Em caráter excepcional, poderá a APO, por decisão unânime do Conselho Público Olímpico, assumir o planejamento e a execução de obras ou de serviços sob a responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração direta ou indireta dos entes consorciados”, diz o documento.
A nova MP define a estrutura da entidade, que terá 484 cargos em comissão e funções gratificadas, com remunerações que vão de R$ 1 mil a R$ 22 mil.
A criação da Autoridade Pública Olímpica foi uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao COI durante a candidatura da cidade do Rio para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A MP 503/10 será analisada inicialmente pela Câmara dos Deputados, sendo em seguida submetida à avaliação do Senado.