As empresas autuadas por crime ambiental no Estado de São Paulo finalmente estão liberadas de efetuar o depósito prévio com o valor integral da multa recebida para poderem recorrer da condenação. Em uma decisão tomada pela diretoria da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) em junho, o órgão entendeu que deve passar a conhecer os recursos administrativos sem a exigência prévia do recolhimento da multa. Assim, a Cetesb passa a seguir o entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento, em caráter de repercussão geral, que declarou mais uma vez ser inconstitucional a exigência de depósito prévio para recursos em outubro de 2008. A orientação também já foi dada na Súmula nº 373, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e deve tornar-se em breve súmula vinculante no Supremo. A proposta do texto final da futura súmula está em análise na corte.
A maioria dos Estados do país já não exige o depósito prévio para recursos de empresas contra multas ambientais. Nem mesmo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), órgão de fiscalização federal, mantém essa determinação. Porém, isso ainda era uma exigência do Estado de São Paulo. A decisão da Cetesb, apesar de mencionar que esses valores não serão exigidos somente em casos excepcionais, deve valer para todas as empresas, segundo advogados que atuam na área de direito ambiental ouvidos pelo Valor. Isso porque eles afirmam já ter consultado o jurídico da própria Cetesb, que confirmou a validade da decisão para todas as empresas.
O fim do depósito prévio também na área ambiental traz alívio para as empresas, principalmente as de menor porte, para as quais os valores a serem depositados podem até mesmo inviabilizar sua atividade, segundo a advogada Julia Rabinovici, do escritório Demarest & Almeida Advogados. Isso porque essas autuações podem ter valores significativos, variando de R$ 500,00 a R$ 50 milhões. “Além disso, essa exigência é uma afronta ao direito de ampla defesa e do contraditório”, afirma. A advogada ainda não recebeu nenhuma autuação após a nova decisão da Cetesb, mas acredita que não haverá problemas para que recursos contra autuações ambientais sejam aceitos sem que sejam pagos os valores envolvidos. “Se houver qualquer problema, a decisão já traz embasamentos suficientes para que se questione a exigência”, diz. De acordo com a advogada Veridiana Pinheiro Lima, coordenadora do setor ambiental do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, a decisão da Cetesb também deve garantir maior celeridade aos processos ambientais, que ainda são muito demorados. “Isso evita que tenhamos que questionar a rejeição dos recursos em cada caso, como estávamos fazendo”, afirma.