Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) não poderá repassar a consumidores a cobrança de PIS/Cofins. A liminar é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que atende a pedido da Defensoria Pública do Estado.
Segundo o defensor público Felipe Kirchner, um dos autores da ação coletiva, o tributo é pago pelas empresas ao fisco, mas vinha sendo repassado ao consumidor na conta de luz. Há ainda ações contra outras concessionárias de energia elétrica, mas a primeira liminar foi obtida contra a CEEE. A ação pedia o reconhecimento da abusividade da cobrança e a suspensão imediata. O Judiciário concedeu o pedido e mandou substituir os boletos.