O Diário Oficial da União publicou ontem carta-circular do Banco Central
que regulamenta as normas sobre o direcionamento obrigatório de 2% dos
depósitos à vista para operações de microcrédito. A medida foi lançada
pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado para fomentar a
inclusão financeira da população de menor renda, em linha com o Programa
Crescer do governo federal.
A principal novidade é a ênfase no
chamado microcrédito produtivo orientado, que corresponde ao
financiamento das atividades produtivas do microempreendedor. A norma
prevê que, dos 2% do saldo de depósitos à vista que devem ser aplicados
em microcrédito, pelo menos 80% sejam direcionados para microcrédito
produtivo orientado.
Os 20% restantes podem ser direcionados para
o consumo. O percentual mínimo de aplicação em operações de
microcrédito produtivo orientado será introduzido de forma progressiva,
sendo 10% a partir de janeiro de 2012, 40% a partir de julho e 60% a
partir de janeiro de 2013, atingindo os 80% em julho de 2013.
A
medida trouxe também alguns aprimoramentos: permite que o tomador de
microcrédito (população de baixa renda e/ou microempreendedores) possa
contratar mais de uma operação do gênero, inclusive para diferentes
propósitos – investimentos em bens, capital de giro etc, respeitando o
teto de R$ 20 mil.
Também reduz o teto Tarifa de Abertura de
Crédito (TAC), prevista em lei para operações do gênero, para
microempreendedores, de 4% para 3% do valor do crédito.
A
carta-circular orienta que bancos com mais de 10 mil clientes de
microcrédito produtivo orientado implementem controles internos
específicos para verificar a adequação das operações às regras
pertinentes, com revisão anual por parte da respectiva auditoria
interna.
O Ministério da Fazenda já detalhou como será a partilha do subsídio
aos empréstimos do novo programa de microcrédito. Portaria publicada no
Diário Oficial da União explica como será a aplicação dos R$ 50 milhões
iniciais destinados à compensação das taxas de juros nessa linha de
crédito.
Segundo a portaria 562, o principal beneficiário será o
Banco do Nordeste, com R$ 31,2 milhões. Em seguida, estão o Banco do
Brasil que receberá R$ 9,7 milhões e a Caixa Econômica Federal que terá
R$ 5,4 milhões.
Outros três bancos estatais também receberão a
chamada equalização das taxas de juros: Banrisul (R$ 1,1 milhão), Banco
do Estado do Espírito Santo (R$ 1 milhão) e Banco do Estado da Amazônia
(R$ 189 mil).
Para receber a compensação pelos juros subsidiados
nessa linha de crédito, os bancos deverão repassar informações ao
Tesouro Nacional, que será o responsável pela compensação das taxas.
O
Programa Crescer foi anunciado em agosto para aumentar a oferta de
microcrédito produtivo. O programa, que tem juros de 8% ao ano contra
média próxima de 4% ao mês atualmente, receberá subsídios do Tesouro
Nacional de R$ 50 milhões, mas os valores devem aumentar nos próximos
anos.
Começou
no dia 1 e vai até 31 de janeiro deste ano o prazo para a entrada de
micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês
passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no
sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a
microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$
2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O reajuste nos tetos do Simples
Nacional alcança diretamente as mais de 5,7 milhões de empresas do
sistema, incluindo 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) que
terão seu limite de faturamento anual ampliado de R$ 36 mil para R$ 60
mil. O número representa 96,6% dos micro negócios formais do Brasil e
95% de todas as empresas existentes no País. “O ano de 2012 começa com
novas energias para os pequenos negócios, possibilitando mais
oportunidades e reforço do seu papel estratégico no desenvolvimento do
País e na geração de emprego”, avalia o gerente de Políticas Públicas do
Sebrae, Bruno Quick.
O pedido de entrada no Supersimples é feito
pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro
de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013.
Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem
pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em
início de atividades podem se registrar no Simples depois do mês de
janeiro. Mas é preciso observar o prazo: elas têm até 30 dias, a partir
da obtenção do registro, para fazer o pedido.
De acordo com a
Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as
empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita
bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no
sistema.