British bid to attract 10,000 Brazilian students
11 de julho de 2011Brasil estuda abrir painel na OMC
13 de julho de 2011O Banco Central (BC) publicou hoje no seu sistema de informações
(Sisbacen) a carta-circular 3.515 definindo procedimentos complementares
para os bancos seguirem em relação às cédulas manchadas por dispositivo
antifurto. O normativo define prazos para informação e eventual
ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às
instituições.
Nos casos em que o BC constatar que a nota entregue
pelo cliente à instituição financeira foi manchada por dispositivo
antifurto, sem possibilidade, portanto, de ressarcimento, o banco terá
até três dias úteis para comunicar ao cliente que a nota é produto de
ação criminosa e que não haverá reembolso. A regra vale nos casos em que
a pessoa não sacou o dinheiro de caixas eletrônicos de instituições
financeiras.
Se o BC não conseguir determinar a natureza das
manchas das notas analisadas, a autoridade monetária depositará o valor
correspondente para o banco que entregou as cédulas e este terá 24 horas
para fazer o crédito do valor na conta do cliente e no máximo três dias
úteis para devolver o dinheiro no caso em que o cliente for não
correntista.
O trâmite do processo de análise de cédulas
manchadas poderá ser feito no site do BC, como já ocorre em caso de
notas falsas. Bastará ao correntista indicar CPF e data de nascimento. O
endereço para consulta é http://www.bcb.gov.br/?CEDMOED, no campo
Serviços, item Consultar análise de numerário enviado para exame. Embora
o BC não tenha que obedecer prazos para análise, em média esse
procedimento tem durado 48 horas após o recebimento das cédulas. A
carta-circular também define o valor de R$ 1 por cédula para que os
bancos façam o ressarcimento do custo de análise das notas manchadas.
