JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024O Banco Central (BC) publicou hoje no seu sistema de informações
(Sisbacen) a carta-circular 3.515 definindo procedimentos complementares
para os bancos seguirem em relação às cédulas manchadas por dispositivo
antifurto. O normativo define prazos para informação e eventual
ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às
instituições.
Nos casos em que o BC constatar que a nota entregue
pelo cliente à instituição financeira foi manchada por dispositivo
antifurto, sem possibilidade, portanto, de ressarcimento, o banco terá
até três dias úteis para comunicar ao cliente que a nota é produto de
ação criminosa e que não haverá reembolso. A regra vale nos casos em que
a pessoa não sacou o dinheiro de caixas eletrônicos de instituições
financeiras.
Se o BC não conseguir determinar a natureza das
manchas das notas analisadas, a autoridade monetária depositará o valor
correspondente para o banco que entregou as cédulas e este terá 24 horas
para fazer o crédito do valor na conta do cliente e no máximo três dias
úteis para devolver o dinheiro no caso em que o cliente for não
correntista.
O trâmite do processo de análise de cédulas
manchadas poderá ser feito no site do BC, como já ocorre em caso de
notas falsas. Bastará ao correntista indicar CPF e data de nascimento. O
endereço para consulta é http://www.bcb.gov.br/?CEDMOED, no campo
Serviços, item Consultar análise de numerário enviado para exame. Embora
o BC não tenha que obedecer prazos para análise, em média esse
procedimento tem durado 48 horas após o recebimento das cédulas. A
carta-circular também define o valor de R$ 1 por cédula para que os
bancos façam o ressarcimento do custo de análise das notas manchadas.