Governo gaúcho reduz alíquota do ICMS do trigo para facilitar escoamento da produção
20 de novembro de 2013Mantega faz apelo por crédito no país
22 de novembro de 2013Os seis maiores bancos do país têm reservados R$ 18,2 bilhões para indenizar os correntistas por supostas correções indevidas nas poupanças à época dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), segundo estudo do Instituto de Defesa do Consumidor.
Passado o julgamento do mensalão, o assunto deve voltar à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira da próxima semana.
As ações pedem a diferença da correção das poupanças no mês em que entraram em vigor (veja quadro acima).
É o julgamento envolvendo o maior número de interessados (396 mil ações, segundo o STF) da história. Os bancos têm assegurados só 2 dos 11 votos do STF, apurou a Folha.
O estudo do Idec contabiliza todas as provisões para perdas em ações cíveis, que majoritariamente dizem respeito aos planos econômicos, registradas por Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Caixa, Santander e HSBC até o primeiro semestre de 2013.
Para o Idec, o valor já reservado derruba um dos principais argumentos dos bancos (apoiado pelo BC), de que as indenizações põem em risco o sistema financeiro.
Cálculos do BC apontam no entanto que, se a Justiça estender os direitos a todos os poupadores atingidos -mesmo os que não entraram com o pedido-, o valor total pode chegar a R$ 105 bilhões.
Ione Amorim, economista do Idec, diz que, pelo volume de provisões feitas pelos bancos, ou eles “foram omissos”, ou “o valor das indenizações é bem menor do que os R$ 105 bilhões de que fala o BC”.
Os bancos argumentam, porém, que só podem constituir provisões no caso de ações individuais e para as execuções em ações coletivas transitadas em julgado.
“A constituição de provisões é decisão de cada instituição e realizada em consonância com as regras do BC”, diz a Febraban.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Segundo os bancos, os decretos dos planos explicitavam que o novo índice deveria ser aplicado em todo o mês, independentemente do aniversário das contas.
Em 2010, o STF suspendeu a tramitação de todos os recursos até que o tema fosse discutido. No mesmo ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção, mas reduziu de 20 para 5 anos o prazo para a entrada de ações coletivas, o que derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que corriam na Justiça, ou 99% das 70 milhões de poupanças
que teriam direito à correção.
Segundo o Idec, o valor das indenizações caiu, à época, de R$ 60 bilhões para cerca de R$ 10 bilhões.
