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18 de abril de 2024O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, anunciou nesta quinta-feira (22) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013), que prevê desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até seis vezes. Poderão ser beneficiados, ao todo, 45 mil contribuintes em débito com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada.
O projeto de lei que trata do programa será encaminhado ainda nesta quinta à Assembleia Legislativa pelo governador Jaques Wagner. Pelas regras do Refis 2013, as condições especiais valem de setembro a novembro e oferecem condições melhores para quem já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz-Ba: esses contribuintes terão o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos. Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em seis vezes, o desconto cai para 80%.
O programa, de acordo com o secretário Manoel Vitório, “é parte do esforço para melhorar a arrecadação do Estado mas também deverá ajudar a impulsionar a economia baiana em um momento de dificuldades financeiras que ainda refletem, em todos os estados brasileiros, a crise de 2009. Também é objetivo nosso diminuir a quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”.
Condições de pagamento
De acordo com o projeto, quem já tiver débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terá desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso faça o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro.
Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%.
Para pagamento dividido em até seis parcelas mensais, com a primeira parcela vencendo até 29 de novembro de 2013 e as demais no dia 28 de cada mês, o desconto será de 80% dos encargos.
Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto do projeto, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aqueles em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes.