A questão envolvendo títulos antigos da Eletrobrás, holding estatal de energia elétrica, continua gerando polêmica. Hoje, no Rio, cerca de 100 pessoas, em sua maioria advogados, participaram de reunião convocada pelo advogado Édison Freitas de Siqueira para discutir a questão. O objetivo era indicar um representante para o Conselho Fiscal da holding estatal de energia elétrica e nomear uma auditoria independente para analisar a questão dos empréstimos compulsórios da empresa, emitidos, em alguns casos, há mais de 40 anos.
Para a Eletrobrás, a assembléia não tem validade legal, até porque a possibilidade de converter os antigos títulos teria se encerrado em 02 de dezembro de 2002, conforme comunicado da empresa enviado à Bovespa. Siqueira reconhece que a discussão é controversa, mas ele acha que tem argumentos fortes e tomou todas as precauções para dar validade legal à assembléia. Além de publicar o edital em jornais, ele convidou uma tabeliã para acompanhar o evento e registrar a ata da reunião em cartório.
Os interessados em participar da assembléia tiveram de assinar documento reconhecendo ser titulares de títulos da companhia \”sob as penas da Lei\”. Para ter acesso ao ambiente, os interessados tinham de passar por uma triagem que incluía até detectores de metais. Ele estima que esses títulos, se reconhecidos pela Eletrobrás, somariam mais de US$ 4 bilhões.
Para a Eletrobrás, a demanda de Siqueira não tem suporte legal. Para a estatal o que existe são \”obrigações\” que são títulos diferentes das debêntures. E essas obrigações já caducaram, não podendo mais ser convertidas em novos papéis da holding. \”É como uma nota de cruzado. Perdeu a validade. Se você tiver uma dessas notas antigas, não conseguirá mais fazer movimentação financeira, já que a moeda atual é o real\”, explicou um técnico da área de relações com investidores da companhia.
O técnico da Eletrobrás acrescentou que esse ponto de vista foi referendado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela fiscalização do mercado de capitais no País. O advogado Siqueira fez uma consulta formal à CVM sobre a questão e a entidade respondeu, em oficio de 16/04/07, que as obrigações não são debêntures. E concorda com a posição da Eletrobrás de que o prazo de conversão já teria prescrito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já teria se pronunciado a favor da Eletrobrás, segundo o mesmo técnico, acatando o argumento da empresa quanto à prescrição do prazo de conversão. Na avaliação de um especialista que acompanha a questão, o movimento para obrigar a Eletrobrás a reconhecer esses títulos resulta da forte desvalorização do papel, após o pronunciamento do STJ acatando o argumento da prescrição.
Algumas empresas estavam utilizando os títulos para quitar obrigações fiscais, pelo valor atualizado, e agora o argumento foi prejudicado. \”Era um título que poderia ser utilizado como garantia e que perdeu o valor em questões fiscais, como dívida junto ao INSS. Quem comprou esse papel em mercado está com grande prejuízo\”, complementou o especialista.