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Ano : 2009 Autor : Jornalista Dr. Luciano Medina Martins

APROVADA A MP 449/08 – Quem ganha quem perde?

“A mais polêmica - a 449/08, que perdoa dívidas (fiscais) de até R$ 10 mil com a União, além de estabelecer novas regras de parcelamento de débitos (fiscais), foi aprovada ontem.” Esta foi toda a cobertura dada pela Agência Câmara na manhã seguinte a votação da MP 449/08.
 
O que faz muita falta na lacônica cobertura do órgão de imprensa parlamentar sobre a votação da MP 449 é mais informação a respeito da mencionada "polêmica", sobre a qual não se informa nenhum detalhe; como por exemplo, em que pontos do texto legal se aprofundou esta polêmica.

Péssimo exemplo de transparência legislativa e participação democrática

Quando parlamentares aprovam propostas de lei das quais não sabem o significado, nem mesmo as conseguem explicar ou defender; quando se oculta o conteúdo destas propostas de lei sob títulos que não mencionam seus objetivos de forma clara, escondendo seu verdadeiro impacto sobre a sociedade; e, (me refiro pontualmente ao Capítulo III da MP 449/08) quando se recebe de parlamentares, como justificativa para sua falta de interesse pelo debate de itens da proposta de lei, o argumento de que se trata de uma iniciativa do poder executivo – “veio pronto do planalto” - tem-se a certeza de que o modelo de divisão de poderes preconizada por Montesquieu e consagrada no mundo todo (inclusive em nossa Constituição Federal) está se dissolvendo.

Isto tudo aconteceu com a MP 449/08 sob o efeito da fortíssima anestesia da anistia fiscal, sem a qual viria à tona um debate acirrado sobre o conteúdo que se oculta no “juridiquês” do Capítulo III da MP 449/08, este debate seria absolutamente insuportável para o Governo, pois o que se propõe entre os Artigos 18 e 22 não resiste a crítica ou a moral ou ao questionamento ético.

A mão que bate é a mesma que afaga

De novo prevalece a lógica franciscana de que é “dando que se recebe”: Por um lado perdoa-se dívidas de até 10 mil reais, o que só existe para empresários muito microscópicos, que ainda não foram dragados pela informalidade e que no contexto brasileiro de abusiva super tributação são inevitavelmente falidos. Exemplos deles são provavelmente aquele senhor aposentado que para completar sua renda prepara cachorros quentes em uma carrocinha na esquina ou o motoboy, que se arrisca todo o dia na guerra do trânsito selvagem. Por outro lado, em contrapartida a esta "gorjeta" jogada aos pobres, encobre-se uma fraude de 27 bilhões de dólares do próprio proponente da lei.

Como a grande dívida que será “perdoada”, a das Sociedades Anônimas do setor infra estrutural do Brasil (Leia-se ELETROBRÁS, suas subsidiárias, entre outras cujo controle acionário direto ou indireto é da União Federal) é proposta justamente pelo mesmo centro decisório que detêm o poder sobre as empresas perdoadas, isto não seria LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA?

Mas a falsa lógica neo-populista é esta, mesmo que alguns poucos se beneficiem muito, e mesmo que se atropele os mais fundamentais preceitos da democracia a grande massa populacional vai receber uma “vantagem”, e isto a tudo justifica. Só que esta “vantagem” é uma falácia, um sofisma, como se eu pedisse de volta o que não lhe dei; trata-se do perdão de uma “dívida” constituída a partir de um sistema que abusa completamente dos direitos do contribuinte das mais truculentas formas, aumentando impostos acima da inflação, sobre tributando de todas as maneiras possíveis a quem gera riqueza, cobrando estes impostos sob pena de prisão, rompendo com as disposições gerais da Constituição para então vir, do alto do trono imperial sob o majestoso soar das trombetas da autoridade “perdoar” esta dívida que não passava de uma monstruosa invenção deste Estado fora de controle.

Maquiavelicamente prevalece a aparência de que houve um perdão, de que o Estado imperial e paternal estendeu sua benevolência a seus pequenos súditos. Não vos deixei enganar por esta farsa, não se perdoa a pecados que não existem; é no mínimo ilegítimo querer perdoar dívidas “inventadas” de maneira anti-ética, assim como, no caso do Capítulo III, é imoral perdoar as minhas próprias dívidas em meu próprio benefício.

O que existe, essencialmente, é a total falta de transparência no uso do dinheiro do contribuinte, o descaso com o retorno em serviços devidos a estes contribuintes e o desrespeito a forma básica de operar da democracia. Tudo isso é terreno fértil para os sintomáticos casos de corrupção que, como o mofo crescem sem obstáculos na obscura e úmida caverna das contas públicas brasileiras. Esperemos que os Senadores de nossa república, a quem agora cabe o debate da MP 449/08, dêem um exemplo melhor a seus concidadãos de debate transparente da pauta parlamentar.


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