Após intensas conversações e reuniões com Líderes Parlamentares, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2.057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que o Projeto é uma forma de prevenção contra crimes graves e ameaças que Juízes têm sofrido por todo o País. Esta é uma causa da Magistratura Nacional que entende que a melhoria na prestação jurisdicional passa pela valorização dos Juízes, em especial, neste projeto, o aperfeiçoamento das condições de segurança, afirmou Nelson Calandra.
A ideia é evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente.
O texto aprovado define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
Sorteio
O colegiado previsto será formado pelo Juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de Juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Proteção pessoal
No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o Juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à Polícia Judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares.
Essa proteção será exercida pela própria Polícia Judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.
A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.
Proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Leia aqui a íntegra da proposta:
“> Aprovado projeto que prevê julgamentos de colegiado para crime organizado
Após intensas conversações e reuniões com Líderes Parlamentares, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2.057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que o Projeto é uma forma de prevenção contra crimes graves e ameaças que Juízes têm sofrido por todo o País. Esta é uma causa da Magistratura Nacional que entende que a melhoria na prestação jurisdicional passa pela valorização dos Juízes, em especial, neste projeto, o aperfeiçoamento das condições de segurança, afirmou Nelson Calandra.
A ideia é evitar que as principais decisões como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado recaiam sobre um único Juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente.
O texto aprovado define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
Sorteio
O colegiado previsto será formado pelo Juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de Juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Proteção pessoal
No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o Juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à Polícia Judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares.
Essa proteção será exercida pela própria Polícia Judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.
A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.
Proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.