JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Em sessão ordinária do dia 10 de dezembro, a Assembléia aprovou o Projeto de Lei 677/2008, de autoria do Executivo, que altera a legislação referente ao ICMS, apresentando modificações no regime da substituição tributária. O regime de substituição tributária acontece quando a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Segundo o projeto, serão introduzidas alterações na Lei 6.374/89 (Lei do ICMS), ampliando o regime para as seguintes mercadorias: produtos de papelaria, produtos óticos, produtos de colchoaria, ferramentas, produtos eletrônicos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais elétricos, artefatos de uso doméstico, bicicletas, brinquedos e instrumentos musicais. A aplicação do regime para estes produtos dependerá, ainda, da publicação de Decreto que introduza alterações no Regulamento do ICMS.