A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto que concede tratamento similar aos veículos nacionais e aos importados de países integrantes do Tratado do Mercado Comum do Sul (Mercosul), no que se refere ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando esses carros são vendidos com isenção para taxistas ou para pessoas portadoras de deficiência. A matéria foi aprovada em decisão terminativa e poderá seguir para sanção do presidente da República.
Encaminhado ao Congresso pelo Executivo, o projeto (PLC 190/09) altera a legislação (Lei nº 8.989 de 1985) para permitir ao fabricante de automóvel, nas mesmas circunstâncias, a manutenção do crédito do IPI pago nas despesas aduaneiras referente a veículo de passageiros originário e também procedente de países integrantes do Mercosul, o chamado IPI-vinculado.
De acordo com a lei, os fabricantes já têm o direito de crédito do IPI relativo às matérias primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização desses veículos vendidos com isenção (utilizados por taxistas ou por pessoas portadoras de deficiência).
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), argumentou que o projeto respeita as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 2000), pois não concede nem amplia benefício fiscal, não diminui alíquota nem altera a base de cálculo de imposto.
Jucá explica que, ao equiparar o tratamento tributário entre veículos nacionais e os produzidos no Mercosul, o projeto remove assimetria e favorecerá o desenvolvimento do comércio no interior do bloco, incentivando a concorrência e beneficiando o consumidor.
Segundo justificativa do Executivo, não existe renúncia adicional a ser considerada, pois o benefício da isenção contemplará apenas um veículo, aquele produzido no país ou aquele importado no âmbito do Mercosul, alternativamente.
Na mensagem encaminhada ao Congresso, o Executivo explica ainda que, quanto ao direito à manutenção do crédito do IPI incidente sobre os insumos (MP, PI e ME) ou no desembaraço aduaneiro, segue o mesmo princípio da não cumulatividade. Em relação ao IPI-Vinculado incidente no desembaraço aduaneiro, informa o Executivo que só será devido e só possibilitará a manutenção do crédito, se ocorrer a importação alternativa do veículo no âmbito do Mercosul.
Para o senador Gim Argello (PTB-DF), a adequação realizada pelo projeto se faz necessária e será uma complementação à proposta de sua autoria que prorrogou a isenção do IPI para taxistas até 2014.