O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou contrarrazões ao Tribunal Superior Eleitoral nos recursos em que o Ministério Público Eleitoral e o DEM pedem aplicação de multa ao presidente e à candidata do PT, Dilma Rousseff, por susposta propaganda eleitoral antecipada.
Um pronunciamento de Lula em comemoração ao Dia do Trabalho motivou a representação. A acusação questiona o fato de Lula ter afirmado que o povo “sabe escolher”, e portanto “não estava se referindo a decisões estritamente de governo, mas sim àquelas que passam pela vontade popular, no caso, a escolha do mandatário responsável pela continuidade das ações públicas federais que se encontram em andamento”.
O ministro Henrique Neves, relator da matéria, decidiu não aplicar multa ao presidente nem à Dilma, o que motivou o DEM a recorrer contra a decisão. Por esse motivo, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi intimada a contestar as razões do recurso.
A AGU argumenta que o discurso de Lula não teve nenhuma conotação eleitoral, limitando-se a “exaltar o povo trabalhador”.
Em outra ação, que pede a condenação do presidente e da ex-ministra da Casa Civil pelo mesmo motivo, o ministro Henrique Neves determinou a aplicação de uma multa de R$ 7,5 mil ao presidente Lula. O MPE entrou com um recurso pedindo que o valor seja aumentado para R$ 25 mil e que Dilma também tivesse de pagar.
Utilizando o mesmo argumento da defesa na primeira ação, a AGU alega que não é possível identificar no discurso do presidente algo que faça menção ao fato de que os eleitores devem escolher a candidata do PT.