O relator do projeto de lei que regulamenta a criação de cadastros positivos de crédito, deputado Maurício Rands (PT-PE), anunciou ontem a apresentação de um novo substitutivo global para o texto proposto em 2005, pelo governo. Fruto de acordo com o grupo de deputados com militância focada em questões relativas à defesa do consumidor, as mudanças visam a superar as resistências ao projeto e, assim, acelerar a tramitação.
A possibilidade de criação de bancos de dados com informações positivas sobre tomadores de crédito no sistema financeiro e no comércio foi proposta pelo governo como medida para ajudar na redução das taxas de intermediação financeira (spreads bancários) para pessoas físicas e jurídicas. Mas estava emperrada desde o final do ano passado, em função de um recurso contra a caráter conclusivo do projeto nas comissões da Câmara. Hoje, os cadastros de crédito são formados somente a partir de informações negativas.
A expectativa de Rands, no final da tarde, era a de que o tema fosse votado ainda na noite de ontem pelo plenário da Câmara. Para tanto, ele pretendia apresentar requerimento de urgência. O líder do PSDB na Casa, deputado José Anibal (PSDB-SP), informou ao Valor que recomendaria aos parlamentares de seu partido aderir ao acordo e votar a favor da nova versão do substitutivo. Mesmo passando esse ano na Câmara, o projeto só deve ser apreciado pelos senadores em 2009.
Um dos mais resistentes à versão que tinha sido aprovada pelas comissões da Câmara era o deputado Celso Russomano (PP-SP). Rands garantiu atender as principais preocupações de Russomano, entre elas a exigência de autorização prévia para inclusão de pessoas e empresas em cadastros positivos. A versão anterior era mais flexível: permitia a inclusão a partir apenas de um aviso por correspondência, caso não houvesse contestação explícita dentro de 15 dias da comunicação.
Rands concordou em incluir no projeto a previsão de uma pena de reclusão, de dois a cinco anos, para os responsáveis pelos bancos de dados que contrariarem tal obrigação. Foi acertado também que o uso de cadastros, positivos ou negativos, com finalidade divergente da autorizada (análise de risco de crédito e de negócios) será considerado quebra de sigilo financeiro. Com isso, explicou Rands, o eventual uso desvirtuado dos bancos de dados fica sujeito às respectivas penas, já previstas em lei (reclusão de um a quatro anos). Haverá exceção apenas em caso de ordem judicial. \”Se um delegado de polícia pedir informação sobre determinada pessoa ou empresa, por exemplo, o banco de dados só poderá fornecer caso um juiz autorize\”, exemplificou o parlamentar.
Conforme Russomano, a nova versão também proíbe os bancos de dados de fornecer informações além do necessário para avaliação do risco de crédito. Ele cita como exemplo dados pessoais de rendimento mensal, números de linhas telefônicas adimplentes e informações sobre veículos financiados, entre outros.
O acordo envolveu também a retirada de um artigo que, na visão do Ministério da Fazenda, inviabilizaria os cadastros negativos, já existentes. Na prática, o trecho exigia que a inclusão, nesse caso, passasse a ser precedida de comunicação prévia por intermédio de Aviso de Recebimento (AR), modalidade de correspondência em que se exige a assinatura de quem recebeu (que pode ou não ser o próprio interessado). Os bancos de dados alertaram que isso elevaria em seis ou sete vezes o custo de cada aviso, que hoje se dá por correspondência comum.
Segundo Rands, ficou explícito que os bancos de dados negativos deverão observar o Código de Defesa do Consumidor, o que já acontece hoje. Atualmente, o comprovante do Correios de que o aviso foi encaminhado ao interessado é considerado suficiente sob o ponto de vista de respeito ao Código.