Enquanto os acionistas vão, gradualmente, elevando a participação nas decisões das companhias em que investem, na área da regulamentação a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem emitindo, nos últimos anos, regras que facilitam o ativismo.
No caso do conselho fiscal, por exemplo, a autarquia deixou claro, num entendimento do colegiado, que não é preciso que um grupo de investidores que tenha 10% das ações ordinárias (ON, com voto) peça a formação do conselho.
A solicitação pode ser feita por investidor com menos do que isso, desde que, no mínimo, 10% das ações ON da companhia estejam em circulação no mercado. Com essa visão, ficou mais fácil solicitar a instalação do órgão.
Além disso, a CVM estabeleceu percentuais por tamanho e liquidez de empresas a partir dos quais os minoritários têm direito de eleger um representante próprio, em separado, para o colegiado.
No fim de 2008, ao divulgar uma proposta de revisão profunda da Instrução 202, que rege o registro de companhia, a CVM também elevou significativamente a quantidade de informações que a empresa tem de fornecer ao mercado, o que deve facilitar a fiscalização por parte dos investidores.
Mas a instrução que pavimenta de fato o caminho para uma participação expressiva nas assembleias foi divulgada pela CVM no início de abril e fica em audiência pública até segunda-feira. As regras tratam pela primeira vez das informações que devem ser prestadas pela empresa ao convocar uma assembleia e ainda como devem funcionar os pedidos de procuração para votar nos encontros.
Além de pedir que as empresas detalhem os assuntos da pauta no site da CVM, como ocorre hoje com outros comunicados, a regra propõe que os minoritários possam “pegar carona” no pedido de procuração do controlador e estimula o uso dos meios eletrônicos para a participação dos acionistas.
Pela proposta inicial, as companhias que tiverem um sistema eletrônico de procurações devem permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital social possam fazer pedidos públicos nesse site. Se a companhia não tiver o sistema eletrônico terá de arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração, um ponto que gerou debate.
Uma questão, porém, que ainda é considerada pendente pelos investidores é a da lista de acionistas. Nas novas regras, já fica mais claro que os acionistas podem pedir a lista, mas o detalhamento dos tamanhos das posições detidas por cada investidor na companhia ainda é considerado pelo mercado um ponto a ser esclarecido.