A Lei Complementar nº 224/2025 e o esvaziamento progressivo do lucro presumido
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9 de janeiro de 2026Durante muito tempo, os sistemas tributários foram construídos a partir de uma lógica territorial clara e relativamente estável. Tributa-se onde há presença física, onde estão fábricas, escritórios, estoques e pessoas. Tal modelo, que funcionou bem na economia industrial, passou a operar no limite com a ascensão da economia digital, marcada por plataformas globais, ativos intangíveis e geração de receitas em diversos países ao mesmo tempo. É nesse cenário que 2026 vai se consolidar como um ponto de inflexão incontornável.
Empresas digitais como Amazon, Mercado Livre, Google e tantas outras conseguem operar em escala global, acessar mercados consumidores em múltiplas jurisdições e concentrar lucros em países de baixa tributação, ainda que o valor econômico seja gerado em diferentes territórios. Esse desalinhamento entre onde a riqueza é criada e onde ela é tributada expôs fragilidades profundas do modelo tradicional e impulsionou uma reação coordenada no plano internacional.
A principal resposta a esse desafio foi a criação do imposto mínimo global sobre a renda, tema que esteve no centro da minha pesquisa de pós-doutorado. A proposta é simples na forma, mas disruptiva em seus efeitos. As grandes multinacionais passam a estar sujeitas a uma tributação mínima efetiva de 15% sobre sua renda global, independentemente de estratégias de planejamento fiscal ou da localização formal de suas operações. Caso esse patamar não seja atingido em determinado país, outros Estados envolvidos poderão cobrar a diferença. Trata-se de uma mudança estrutural na lógica da concorrência tributária internacional.
Embora o acordo seja global, sua efetividade depende da incorporação às legislações nacionais. O Brasil já deu esse passo, com a aprovação da lei em 2025 e início de vigência em 2026, produzindo efeitos financeiros mais claros a partir de 2027. Na prática, isso se traduz, entre outros pontos, em ajustes na CSLL aplicável às multinacionais, com impacto direto sobre grupos econômicos que até aqui se beneficiaram de estruturas fiscais agressivas. Para essas empresas, o tempo de adaptação já começou.
Todo esse movimento não ocorre de forma isolada. Internamente, o Brasil também revisita a forma como tributa a economia digital no campo do consumo. A reforma tributária recentemente regulamentada unificou tributos e instituiu um modelo de IVA que passa a tratar os serviços digitais sob a alíquota geral, reforçando a ideia de que o setor deixou de ser periférico para se tornar central na arrecadação. Ainda que as exportações de serviços sejam preservadas, a economia digital não está mais à margem do sistema tributário, ela está no centro do debate sobre justiça fiscal.
Esse duplo movimento, no plano internacional e no doméstico, evidencia os limites definitivos da tributação baseada exclusivamente na presença física. Dados, algoritmos e plataformas não respeitam fronteiras da mesma forma que fábricas e armazéns. Insistir em enquadrar a economia digital em categorias pensadas para o século passado apenas amplia distorções, litígios e insegurança jurídica.
Ao mesmo tempo, surgem respostas mais imediatas e fragmentadas, como tributos incidentes sobre o faturamento de plataformas digitais, adotados por diversos países como solução provisória. Embora compreensíveis do ponto de vista arrecadatório, essas alternativas carregam riscos relevantes, como a bitributação e o aumento de conflitos entre jurisdições. O desafio passa a ser encontrar um equilíbrio entre justiça fiscal, coordenação internacional e previsibilidade normativa.
No Brasil, o debate ganha contornos ainda mais sensíveis diante da pressão social por maior equidade tributária. Há uma expectativa legítima de que grandes empresas digitais contribuam de forma proporcional à sua relevância econômica. Além disso, não se pode perder de vista que segurança jurídica e estabilidade regulatória são condições essenciais para inovação, investimento e crescimento sustentável.
O ano de 2026 simboliza, portanto, muito mais do que a entrada em vigor de novas regras. Ele marca o momento em que a economia digital deixa de ser um problema adiado e passa a ser enfrentada de forma estruturada, ainda que imperfeita. Para as empresas globais, o recado é claro: a arbitragem fiscal perde espaço, e a transparência ganha protagonismo. Para os Estados, o desafio será coordenar interesses, evitar soluções isoladas e construir um sistema que seja, ao mesmo tempo, justo, eficiente e juridicamente seguro. A economia digital continuará avançando, mas, a partir de 2026, ela o fará sob regras que já não podem mais ser ignoradas.
Fonte: Conjur
