Conhecimento não tem atalho, mas pode ter estratégia: reflexões sobre o marketing jurídico
14 de janeiro de 2026O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13), com vetos, o segundo e último Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo tributo substituirá gradativamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
Entre os vetos estão dispositivos que alteravam a competência para cobrança administrativa e que criavam a possibilidade de municípios e Distrito Federal terem regras de antecipação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo. Clique aqui para ler a íntegra dos vetos.
Conforme o projeto sancionado, a arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios. O evento que marcou a sanção do PLC 108/2024 foi feito na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública de tecnologia, em Brasília. Na ocasião, também foi lançada Plataforma Digital da Reforma Tributária.
Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária pode ser acessado por meio do Gov.br e concentra funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.
Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente cinco petabytes (cada unidade representa mil terabytes) de dados por ano. O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses, segundo o governo.
“Assim como as pessoas de outros países ficam maravilhadas com a nossa declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que é motivo de orgulho da Receita Federal e para o Brasil, todos ficarão ainda mais impressionados com o esse novo sistema da tributação sobre o consumo”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A nova plataforma tecnológica, segundo o secretário, eleva o Brasil a um patamar de facilidade, transparência e segurança em informações tributárias que “não existe em nenhuma outra parte do mundo”.
Na avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a conclusão de mais essa etapa da reforma tributária, que entra no terceiro ano desde a aprovação de uma Emenda Constitucional, vai colocar o Brasil entre os países com o melhor sistema de gestão e cobrança de impostos do planeta.
“É uma das primeiras reforma tributárias sobre o consumo que tem pretensão de ter progressividade, porque o pobre recebe cashback (devolução do imposto) sobre um conjunto expressivo de bens tributados, mas que ele não vai pagar mais imposto. Além de uma cesta básica muito mais generosa, com proteína animal, e de uma cesta de medicamentos essenciais que também não serão tributados. Ela muda muito a vida de brasileiros, em geral, e de quem empreende, em particular”, observou o ministro.
Segundo Haddad, as facilidades do novo sistema vão tirar muitos trabalhadores das tarefas burocráticas de lidar com questões tributárias complexas, que serão simplificadas.
O ano de 2026 será dedicado a testes de adaptação da reforma. Empresas terão até o quarto mês depois da regulamentação da lei para testar os novos sistemas e ajustar seus documentos fiscais, com identificação dos novos impostos (CBS e IBS), embora sem recolhimento efetivo. Não haverá penalidades.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — começa em janeiro 2027. Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
A nova lei sancionada por Lula estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário mais justo, no qual quem tem menos paga menos.
Os percentuais do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada estado, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
Para o consumidor, não há impacto nos preços. As informações dos tributos passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência sobre os impostos que são pagos. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação neste primeiro momento.
O período inicial tem caráter educativo e colaborativo. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, não haverá autuações por um período inicial e as administrações tributárias seguem em fase de adaptação à plataforma nacional.
Fonte: Conjur
