Marca de alto renome não pode ser usada em segmento distinto do original
24 de outubro de 2025Soberania de dados só virá com infraestrutura tecnológica no Brasil
27 de outubro de 2025Uma silenciosa, porém recorrente, injustiça tributária tem sido imposta a milhares de cidadãos e empresas em todo o Brasil: a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em um valor arbitrariamente estipulado pelas prefeituras, e não sobre o valor real do negócio jurídico celebrado entre as partes. Felizmente, uma decisão de enorme importância do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral (Tema 1.113), veio para restabelecer a ordem, a lógica e a justiça.
O STF consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve ser, em regra, o valor da transação declarado pelas partes. Seja numa compra e venda, seja na integralização de um imóvel para formar o capital de uma empresa, o que vale é o preço negociado, que reflete as condições de mercado. A avaliação unilateral feita pelo auditor fiscal da prefeitura, muitas vezes inflada e descolada da realidade, não pode se sobrepor à autonomia da vontade e à verdade material do negócio.
Essa prática abusiva dos municípios viola princípios constitucionais sagrados, como a legalidade (o Fisco não pode criar uma base de cálculo que a lei não prevê) e a capacidade contributiva (o imposto deve incidir sobre a riqueza efetivamente transferida).
O que essa decisão significa para você, contribuinte?
A decisão do STF não é apenas uma vitória teórica; ela abre portas concretas para a reparação de danos e para a defesa contra futuras cobranças ilegais.
- Direito à Restituição (Olhando para o Passado):
Se nos últimos 5 anos você vendeu, comprou, ou integralizou um imóvel em uma empresa e foi forçado a pagar o ITBI sobre um valor de avaliação da prefeitura superior ao valor do negócio, você tem o direito de ajuizar uma ação para reaver a diferença paga a maior, devidamente corrigida. Isso se aplica a compras e vendas, doações (no caso do ITCMD estadual, por analogia) e, especialmente, a operações de planejamento patrimonial, como a criação de holdings familiares.
- Direito de Defesa (Olhando para o Presente):
Se você está, neste momento, realizando uma operação imobiliária e se depara com uma guia de ITBI com valor abusivo, não é preciso se submeter à ilegalidade. É possível ajuizar um Mandado de Segurança para garantir, por meio de uma ordem judicial liminar, o seu direito de recolher o imposto sobre a base de cálculo correta: o valor do seu negócio.
- Indenização por Danos Morais:
A imposição de uma cobrança indevida, que muitas vezes inviabiliza negócios, gera estresse, atrasa projetos de vida e força o cidadão a arcar com os custos de uma disputa judicial, ultrapassa o mero aborrecimento. Esse transtorno e essa insegurança jurídica podem e devem ser compensados por meio de uma indenização por danos morais.
A decisão do STF é um divisor de águas. Ela devolve ao contribuinte a segurança jurídica e reafirma que a relação entre o Fisco e o cidadão deve ser pautada pela boa-fé e pela legalidade, e não pela arbitrariedade. É imperativo que todos que se sentiram lesados busquem orientação jurídica para fazer valer seus direitos.
Fonte: Édison Freitas de Siqueira
Professor, Presidente do IEED – Instituto de Estudos Econômicos e do Direito e
Presidente da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados
