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22 de outubro de 2025A Lei 5.709 regula de forma eficiente, há mais de cinco décadas, a compra de propriedades rurais por estrangeiros, na opinião do advogado e professor de Direito Comercial Fernando Passos. Porém, as mudanças na geopolítica, na economia e no clima indicam que é hora de atualizar a norma.
Para Fernando Passos, mudanças no cenário internacional impõem revisão da Lei 5.709
“Houve muita evolução de natureza econômica e alimentar, assim como na segurança mundial, o que realmente faz com que nós tenhamos que ir para o embate no Legislativo para regular melhor a questão”, disse ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Essa reforma, na visão do advogado, terá que enfatizar a criação de mecanismos que associem a proteção das terras agrícolas brasileiras à busca pela segurança alimentar do país.
“Não é só a questão da propriedade que nos interessa, e sim o que fazer com a posse dessa propriedade no sentido da segurança alimentar mundial e brasileira, porque a terra está no território brasileiro, evidentemente. E as mudanças climáticas podem trazer muito problema de falta de alimentos. O Brasil pode ser essencial nessa tarefa”, diz Passos.
Para o professor, a lei de 1971 cumpriu sua tarefa ao estabelecer um marco normativo para a compra de terras por empresas com maioria de capital social pertencente a estrangeiros. Mas foi além disso.
“A Lei 5.709 modernizou a propriedade, naquele momento histórico do Brasil, e não só o controle da compra de terras por estrangeiros. Foi uma grande lei para o país, embora o seu objetivo principal fosse esse (restringir a compra). Nós avançamos muito, mas ficou claro que é preciso melhorar a lei.”
Ele lembra que, antes de reformar o diploma, é preciso esperar pelo julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 342. Ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), a ação questiona se a norma está em conformidade com a Constituição de 1988 e com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Passos, que coordena o curso de Direito da Universidade de Araraquara (SP), tratou ainda de um tema indiretamente ligado à compra de imóveis rurais por estrangeiros: reforma agrária. Para ele, as medidas de redistribuição de terras não avançaram porque o país jamais contou com políticas efetivas nesse sentido.
“Nós (de Araraquara) temos um acervo extraordinário de estudos, tanto no mestrado como no doutorado, que talvez seja um dos maiores acervos do país sobre o tema. Mas a reforma agrária nunca existiu efetivamente como política pública nacional”, disse Passos.
“Ela não significa apenas entregar a terra, mas entregar junto com a formação das pessoas. E depois precisa haver o financiamento para a aplicação da terra. Então, faltou e falta um projeto.”
Fonte: Conjur
