Jurisdição mista nacional digital gera críticas à reforma processual tributária
20 de outubro de 2025Quais são os mitos sobre as subvenções fiscais até 2023
20 de outubro de 2025A Introdução da IA e da Robótica, estabeleceu nova métrica na história da evolução humana. É irreversível a utilização das ferramentas de IA em todas atividades humanas.
A IA já é amplamente utilizada para análise e elaboração de documentos, textos, projetos, contratos e petições, servindo de instrumento depurador e qualificador de toda consulta que se faça na internet em todas as searas da atividade humana. As ferramentas de IA já consolidaram-se como indispensáveis ao desenvolvimento científico, na qualificação do trabalho, saúde, educação, segurança, informação, arte e entretenimento. Todo conhecimento humano ficou ao alcance das pessoas e instituições por meio da interlocução das ferramentas de IA. Já foram criados, inclusive, robôs, mecanismos e personagens com automação artificial, que já integram nosso dia a dia.
No relacionamento entre pessoas a IA também esta sendo amplamente utilizada como assistente de transcrição e orientação em ambientes de videoconferências, reuniões oficiais, preleção de aulas em cursos a distância, audiências, assembleias de acionistas, sessões legislativas municipais, estaduais e federais, sessões de julgamento em tribunais. Contratos e pareceres são elaborados por IA.
Assim a IA é uma realidade irreversível, um fenômeno que acontece de forma transfronteiriça, simultânea e traduzida e acessível em todas línguas e dialetos. A tradução é simultânea e acesso as pessoas, textos, locuções, conversas noticias, são propagadas por meio de satélites.
O que ocorria em séculos, aconteceu em menos de 05 anos, e agora evolui semanalmente, diariamente. Investimentos de bilhões de dólares em datas centers e em processamento quântico, asseguram que a IA continue evoluindo em progressão geométrica.
Diante desta dimensão, fica evidente a necessidade ética, moral e preservacional, de imediata implementação de Leis que regulamentem e até limitem algumas facetas das Ferramentas de IA, sua implementação, desenvolvimento e destinação. Caso contrário, a “criatura dominará o criador”, ciente que poucas pessoas que desenvolvem as Ferramenta de IA, serão – se já não são – os novos donos do mundo. Dirigindo conhecimento e comportamento, se controla todas as atividades.
A Inteligência Artificial & o ESTADO DE DIREITO:
Como a realidade da IA é um evento incontrolável, as pessoas que integram o Estado já estão fazendo uso desta ferramenta.
Nada foi programado mas as transformações decorrentes da existência de plataformas de IA ocorrerão de forma tão absurdamente ágil e desruptiva que as pessoas e as instituições absorveram a tecnologia na medida que veio surgindo, em um processo aparentemente natural.
Todavia, é obrigação do Estado, por meio do Poder Legislativo, tomar as rédeas do processo, e atuar na elaboração de leis que regulamentem não só o uso, como a forma de contratar e desenvolver ferramentas de IA, para assegurar a manutenção dos valores éticos, morais e da dignidade humana e civilizacionais. Caso contrário, será a IA – e seus operadores – que irão absorver a sociedade. Inclusive é essencial que sejam claramente definidos os limites de uso da IA, pelos agentes do Poder Executivo, Legislativo, pelos Partidos Políticos e pelo membros do Poder Judiciário.
O uso ilimitado da IA , sem a imposição de controles que assegurem a manutenção das liberdades individuais e coletivas, transforma seus Administradores em ENTES MUITÍSSIMOS PODEROSOS e, portanto, PERIGOSOS.
O Poder Executivo (administradores e poder de polícia) e o Poder Judiciário, por sua vez, não percebendo o vácuo normativo, com ou sem intenção, acabaram pro avançar sobre as prerrogativas e inviolabilidades dos indivíduos, empresas e demais organizações.
É PRECISO ACORDAR AS INSTITUIÇOES, OS DEPUTADOS & SENADORES:
É necessário que a sociedade organizada, exija uma reação proporcional dos legisladores.
PODER JUDICIÁRIO: UM EXEMPLO DA EMERGÊNCIA
A adoção da IA pelo Poder Judiciário, sem regras e limites, esvazia o devido processo legal, limita e controla o acesso a Justiça, exclui o direito de ampla defesa, o direito ao contraditório e o acesso ao Duplo Grau de Jurisdição. A IA, sem limites, substitui a justiça humana e o juiz natural por programas, parametrização e algoritmos. É importante ter presente que …Quem escreve os parâmetros, os algoritmos e os programas de IA, são as pessoas que mandam no processo – e são estes agentes – contratantes e contratados – que precisam estar presos ao limite da lei.
CÓDIGOS DE PROCESSO CÍVIL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
A utilização da IA pelo Poder Judiciário diz respeito ao devido processo legal e, portanto, diz respeito, em primeiro plano, ao Direito Processual. Limitar e regulamentar a forma por meio do qual os julgadores e tribunais devem examinar provas, colher depoimentos e redigir decisões, por si só, já diminui o risco da atividade humana e a prestação jurisdicional sejam absorvidas ou substituídas por programas e pela vontade de quem controla e parametriza estes programas.
Se não houver limitação sobre a utilização da IA no curso do processo, o direito ao contraditório, e o direito de ver revisado com imparcialidade decisões que se considere injustas desaparecerão em favor de uma “dominação” social.
É gravíssimo imaginar a hipótese que a escolha, valoração e interpretação de provas, depoimentos e peças processuais sejam transferidas aos parâmetros estabelecidos em um programa. A hipótese de julgadores utilizarem a IA para elaborar minutas de decisões singulares e/ou votos de Desembargadores e/ou Ministros dos Tribunais é admitir verdadeira aberração. Alias, se isto for possível, não é necessário que o Estado e o Contribuinte, repassem ao Poder Judiciário bilhões de reais, destinados ao pagamento de salários. Bastaria verbas para contratar programas de Inteligência Artificial.
A emergência é evidente na medida que se verifica que o Poder Judiciário, a revelia dos usuários da justiça, já contratou e já esta utilizando uma centena de ferramentas de IA.
– O CNJ, STF, STJ, Tribunais Federais e Estaduais, desde 2023, já tinham contratado mais de 140 projetos sobre IA.
São ações que deveriam estar previstas em Leis Federais. Mudanças estruturais de tal magnitude sem amplo debate social, podem ferir de morte o “Estado de Direito”.
A IA é um programa no qual escolhemos os parâmetros e os bancos de dados que desejamos que sejam acessados. É possível escolher quais leis e jurisprudência – e valores sociais – devem ser priorizados em cada consulta, em cada uso da IA, quando se analisa processos e litígios.
A necessidade regulatória é preemente.
Vejamos algumas das contratações e serviços já implementados pelo Poder Judiciário, sem o devido escrutínio e acompanhamento do Congresso Nacional, OAB e demais setores da sociedade:
– JUSBRASIL: O CNJ e Tribunais, p. ex., contrataram ou autorizaram a Jusbrasil (empresa privada), para que gestione o acesso a quase totalidade das pesquisas livres sobre jurisprudência e legislação catalogada nos tribunais nacionais. O monopólio desta gestão causa condicionamento de decisões, afetando toda sociedade. É necessário garantir o acesso livre, por todas IA e por todas as pessoas, as decisões catalogadas nos 22 Tribunais de Justiça, nos Tribunais Federais, no CARF, no STJ e no STF, sem que haja imposição, rastreamento e, principalmente, direcionamento das pesquisas realizadas.
Por exemplo: Um programador pode organizar as consultas de IA simplesmente parametrizando que as pesquisas priorizem decisões e informações arquivadas em um ou outro tribunal, segundo determinado período, e prioritariamente, escolhendo as decisões de alguns ministros previamente escolhidos. Isto é suficiente para controlar toda vontade social e, ainda, manipular a interpretação das leis.
Atualmente, julho de 2025, o maior centro de processamento de IA é o da Tesla – IAX Corp – GROK 4 Heavy.
Existe outros Datas Centers de IA, alguns pouco ou muito menores. Além disso, existe também a IA chinesa, DeepSeek. O Geminni – da Google; o Chap GPT; a IA da Microsoft, a IA da META a IA APPLE, e muitos outros.
Cada IA só é limitada segundo seus próprios parâmetros de programação e de acordo com a memória de processamento disponível. Todas, contudo, tem um ponto em comum: Quem paga mais, tem mais.
Isto não é “JUSTIÇA”. – Por isto é necessidade urgente a elaboração de leis.
– SINAPSES: O CNJ esta utilizando a Plataforma de IA “Sinapses” para impulsionar o desenvolvimento e compartilhamento de modelos de IA entre tribunais.
– PROGRAMA JUSTIÇA 4.0: O Conselho da Justiça Federal (CJF), STJ, TST, CSJT e TSE estão utilizando o “Programa Justiça 4.0”, para incluir no seio do Poder Judiciário Nacional os preceitos das Nações Unidas, quanto ao que é desenvolvimento humano.
– VICTOR: O STF está utilizando o “ VICTOR” para separar e classificar de documentos, peças processuais, temas e triagem de decisões judiciais mediante parâmetros arbitrados pelos programadores da IA. Além desta plataforma de IA, o STF ainda esta utilizando o sistema “MarIa”, desde dezembro de 2024, cuja função ;e analisar petições iniciais e redação de resumos de VOTOS, decisões, despachos interlocutórios e exame de liminares. Este programa de computador, certamente esta engessando as novas decisões aos critérios parametrizados em decisões anteriores, estejam estas decisões corretas ou não.
– RAFA 2030: O CNJ também autorizou a utilização do “RAFA 2030” , uma IA – ideológica -. Pasmem. Esta IA traz à Ordem Jurídica Interna, os princípios esculpidos na Agenda 2030 da ONU. A plataforma utiliza comparação semântica para identificar o que são Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em acórdãos e petições iniciais, usurpando o Juiz Natural.
– ATHOS: O STJ está utilizando o “Athos” para analisar e redigir decisões de admissibilidade de recursos repetitivos, agrupa petições e processos com base em critérios semânticos. Ou seja, o acesso ao Duplo Grau de Jurisdição esta programado e não depende mais da interpretação por juízes.
– O SOCRATES 2.0: O STJ utiliza esta ferramenta de IA para que faça análise semântica de peças processuais, identificar permissivos constitucionais, dispositivos legais questionados e paradigmas de divergência jurisprudencial; escolhendo para o Julgador quais os precedentes que o programador ajustou e que sejam os mais relevantes para o julgamento.
– E-JURIS: é um programa de IA menos invasivo, porquanto destinado a dar suporte à gestão processual para monitoramento de processos com entendimentos convergentes ou divergentes, identificação de casos de relevância e distinção de precedentes.
– AMON: Esta ferramenta de IA é utilizada pelos tribunais estaduais para reconhecimento facial, coleta de fotografias de frequentadores dos tribunais, dispensando OUTRAS verificações de segurança (como Raio-X).
– MANDAMUS: O Tribunal de Justiça de Roraima utiliza a IA “Mandamus” em parceria com o CNJ no propósito de automatizar a distribuição de mandados judiciais.
– GAYA: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, por sua vez, desenvolveu e esta utilizando a IA denominada GAYA, para sugerir – no lugar dos julgadores – minutas de decisões, analisar dados processuais e buscar referências em despachos anteriores do próprio magistrado. Esta IA praticamente acaba com contraditório, porque propõe minutas de decisões em favor de somente uma das teses – do Autor ou do Réu – escolhendo pelo juiz a melhor interpretação da lei. E pior, adotando o estilo de redigir do próprio julgador. Errado ou certo, assim será.
– LARRY: O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR esta utilizando a IA LARRY, para agrupar pesquisas por temas similares.
– INAPSE: O Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO trabalha com o Inapse, um Sistema de IA Integrado ao PJe Criminal para classificar movimentações processuais, automação de tarefas repetitivas e suporte á gestão de processos.
– POTI, CLARA & JERIMUM: Com três softwares de IA , o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, já automatizou as atividades de pesquisa jurisprudencial e análise de dados processuais, substituindo, em muito a atividade humana do juiz.
– RADAR: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG utiliza a IA “Radar” na identificação de casos repetitivos, agrupamento de processos por temas, pesquisa por palavras-chave, pesquisa por partes ou magistrados.
– ELIS: O Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE esta aplicando a IA na automação de tarefas processuais e triagem de casos.
Para aquilatar a EMERGÊNCIA nas situações acima explicitadas, basta pensar que está sendo entregue à empresas e pessoas que controlam Plataformas de IA – “PORTANTO À NÃO JUÍZES” – a tarefa primordial de “interpretar leis, examinar provas, julgar pessoas e negócios, definir ou restringir o direito à liberdade em todos seus vieses”, entre outros.
PARADOXO QUE AFASTA A INDEPENDËNCIA DA JUSTICA
O contexto, portanto, revela uma total instrumentalização da atividade fim do Poder Judiciário, em que pese a entrega de “JUSTIÇA” e “SEGURANÇA JURÍDICA”, sejam resultado que só se alcança por meio da ação humana
A ausência de Leis Federais levam, inclusive, a falta de transparência na contratação e na utilização da IA por Juízes, Desembargadores e Ministros. É fundamental garantir transparência e acesso aos contratos firmados pelo Poder Judiciário, aos códigos fontes e aos dados de parametrização de acesso a banco de dados utilizados pelas Plataformas de IA.
Esta tarefa cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, que inclusive deve legislar sobre tipificação criminal e responsabilidade civil sobre a pessoa ou grupos que usarem dos sistemas de IA e Robótica de forma não transparente no propósito de conduzir e/ou modificar a prestação jurisdicional e o comportamento social, em favor de interesses específicos.
O “Livre Arbítrio” e o “Direito a Vida” são dádivas DIVINAS, que não suportam submissão ao controle da IA. A utilização da IA não se adequa a questões da “dignidade humana” (art. 1º, III, CF – Liberdade de Manifestação e Direito á Liberdade).
A Justiça reside no sentimento de equidade e capacidade de realizar silogismo filosófico e ponderar entre o certo e o errado. Fazer Justiça dessa maneira é entregar um valor subjetivo, inacessível para que máquinas e programas que operam a partir de “padrões pré-fixados”, incapazes de capturar nuances como “razoabilidade” ou “proporcionalidade”, decidam, o que infringe cabalmente o disposto na própria Constituição Federal quanto o que seja a atividade jurisdicional (art. 5º, LIV, CF).
Fonte: Prof. Édison Freitas de Siqueira
OAB: OAB/DF. nº2074-A; OAB/BA. nº23016; OAB/SC. nº22281-A; OAB/PR.nº47098; OAB/MG. nº92047; OAB/RS. nº22136; OAB/MT. nº10305; OAB/RJ. nº2541-A; OAB/SP. nº172838-A; OAB/GO. nº28659-A, União Europeia OAP Portugal. nº21530L
– Especialista em Pedagogia da Educação e no Estudo da IA na Educação e no Poder Judiciário,
Prof. Direito Comercial, Direito Tributário, Direito Desportivo e Processo Civil
Presidente do IEED- Instituto de Estudos Econômicos e do Direito
Consultor Permanente da Frente Parlamentar Mista dos Direitos dos Contribuintes, Órgão Registrado na Mesa da Presidência do Congresso Nacional
