Teoria do adimplemento substancial e sua aplicabilidade nos contratos mobiliários
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6 de novembro de 2024O Banco Mundial atualizou recentemente o SimVAT, o seu simulador de alíquotas para a reforma tributária, em meio a todas as preocupações observadas entre tributaristas e o setor produtivo. E essa atualização mais recente trouxe a projeção de uma alíquota de nada menos que 28,05% para a maior parte dos bens e serviços. Trata-se de um aumento considerável em relação à alíquota de 26,5% que havia sido proposta inicialmente. Ainda que a reforma estabeleça um teto e preveja uma alíquota média de 20%, a grande maioria dos setores produtivos espera agora por um aumento na carga tributária.
Embora a reforma tenha como uma de suas promessas principais a simplificação do sistema, é muito provável que ela resulte em um aumento da tributação para os setores que não são contemplados com alíquotas reduzidas ou isenções. Ao todo, mais de 1.500 emendas já foram apresentadas no Senado em meio à disputa dos setores econômicos para contar com benefícios tributários. E agora esta possível alíquota maior representa uma pressão adicional sobre a maioria dos setores econômicos, sobretudo os não beneficiados por desonerações. São estes que terão que absorver infelizmente o impacto financeiro da reforma em suas operações. E, potencialmente, podem eles ter de repassar parte desse aumento ao consumidor final.
Tal cenário não surgiria se houvesse consenso entre as esferas de poder sobre a redução de gastos públicos. A resistência integrada do Executivo, Legislativo e Judiciário em ajustar as contas do Estado tem levado à perpetuação de uma estrutura de gastos robusta, onde o aumento da arrecadação via tributos é visto como um caminho natural. Como resultado, setores beneficiados com isenções fiscais e desonerações mantêm vantagens competitivas, enquanto o restante do mercado sofre com o impacto de uma carga tributária crescente.
O volume de emendas propostas para modificar o texto atual demonstra a existência no Congresso Nacional de lobbies poderosos, que buscam reduzir o impacto da reforma sobre seus segmentos. Esse fenômeno, no entanto, ameaça a coerência do projeto e a simplificação que foi um dos principais atrativos da reforma tributária.
A inclusão de múltiplas exceções e desonerações pode tornar o sistema tributário novamente complexo e gerar distorções no mercado, minando o propósito de uma estrutura tributária simplificada e mais justa. A prioridade, neste momento, deveria ser garantir que a regulamentação mantenha a coerência e a integridade do projeto, evitando uma nova proliferação de exceções que comprometam a uniformidade da carga tributária.
Outro ponto de grande preocupação é a indefinição sobre a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa incerteza gera insegurança jurídica para as empresas, especialmente em um ambiente onde o planejamento de investimentos de longo prazo é essencial para o desenvolvimento econômico. A falta de clareza sobre a carga tributária impede que empresas façam projeções financeiras precisas, limitando a disposição para novos investimentos e a criação de novos empregos no país.
Além da provável elevação dos tributos sobre o consumo, há uma expectativa também de aumento da tributação sobre o patrimônio, o que deve se consolidar nos próximos anos. Esse cenário representa um duplo ônus para o contribuinte, que verá tributos mais altos tanto no consumo quanto na propriedade. Combinados, esses aumentos têm o potencial de comprometer o poder de compra dos cidadãos e reduzir a competitividade de produtos nacionais, afetando o desempenho econômico do país como um todo.
Por fim, o aumento da carga tributária necessita ser revisto pelo Congresso para que o impacto no consumo e no patrimônio não onere excessivamente o cidadão e não desestimule o investimento. O país deve buscar um equilíbrio entre as demandas de arrecadação e a competitividade econômica, sem comprometer a simplificação e a segurança jurídica prometidas pela reforma tributária. O risco aqui é de que o objetivo inicial da reforma tributária seja perdido após décadas de discussão.
Fonte: Conjur