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18 de abril de 2024O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, afirmou nesta quarta-feira, 15, que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, evitou \”inúmeros problemas de nulidade\” ao adiar e restringir o alcance do juiz de garantias. A entidade, por outro lado, reafirma a manutenção da ação que questiona a constitucionalidade do novo modelo de magistrado.
Além de adiar, por seis meses, o prazo para a implantação da medida, o ministro também definiu que não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, nem para os crimes contra a vida – de competência de tribunais de júri – e nem para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral.
A decisão foi elogiada por promotores, entidades de magistrados, e pelo próprio ministro da Justiça, Sergio Moro, que têm criticado a criação do juiz de garantias.
Ele ressalta que o instituto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro é \”controverso no âmbito da Magistratura Federal, pois há tanto juízes que apoiam, como há os que o criticam\”. No entanto, pondera que \”era unânime o entendimento de que o prazo de 30 dias era insuficiente para uma regulamentação adequada\”.
\”Assim, era fundamental a prorrogação do prazo para a implantação e essa delimitação do alcance da nova norma em relação às ações em curso. Nesse sentido, foi muito importante a liminar deferida, em parte, pelo Min. Dias Toffoli , preservando a segurança jurídica e evitando inúmeros problemas de nulidade\”, diz.
A entidade diz ainda que \”caberá, contudo, ao plenário do STF, terminando o recesso do Judiciário, definir os demais pontos questionados pelas associações na ADI 6298 e a própria constitucionalidade da criação do juiz das garantias\”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou que \”saúda\” a decisão. \”Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos\”.
\”A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento\”, diz a presidente da AMB, Renata Gil.
\”A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações\”, conclui.