Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência no caso de réus condenados à prisão em 2002, com acórdão proferido em 2006 e penas próximas da prescrição. Assim entendeu o juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal de São Paulo, ao determinar a prisão do ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto, acusado de participar de desvio de dinheiro envolvendo obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990.
A decisão baseia-se em nova tese do Supremo Tribunal Federal que libera a execução de pena quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais. O pedido para aplicar logo o entendimento foi apresentado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, mas o ministro Edson Fachin avaliou que caberia ao juízo de origem examinar o caso.
O juiz determinou nesta segunda-feira (7/3) a expedição de mandado contra Estêvão, apontado pelo Ministério Público Federal como proprietário da construtora contratada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida também vale para Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócio da empreiteira.
A decisão aponta que os crimes relatados começaram “no longínquo ano de 1992”, quando foi assinado o contrato de licitação, e a sentença saiu 20 anos depois, quando também foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou conhecido como Lalau. O juiz reclama que, embora acórdão de segundo grau tenha mantido a condenação, Estêvão apresentou “nada menos que 34 recursos/impugnações”, enquanto Barros Filho ajuizou 29, “apenas visando à exaustiva reanálise de matéria de direito e legalidade”.
“Diante de todo exposto, é plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados”, afirma o juiz. “Não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas”, declara.
Ele aponta ainda que duas penas já prescreveram por causa do longo tempo, referentes ao delito de quadrilha e uso de documento falso. Se a Justiça seguisse o mesmo ritmo, prescreveria em maio de 2018 a possibilidade de puni-los por peculato e estelionato. “É mais do que imperioso o início do cumprimento das penas (…), ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição, autêntico certificado de ineficiência da persecução penal”, diz a decisão.
Para o criminalista Eugênio Malavasi, que defende Monteiro de Barros, a decisão do Supremo não pode ser aplicada a todas as ações penais do país, pois o acórdão do caso, por exemplo, define que os acusados responderiam em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. O advogado diz que o MPF recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, que, nesse ponto, transitou em julgado.
O juiz, porém, afirma que entre 2006 e 2016 mudou a situação fático-jurídica dos acusados. Segundo ele, permanece íntegro o essencial do acórdão: a apreciação dos fatos, o enquadramento jurídico e as penas aplicadas.
Também nesta segunda-feira (7/3), a Justiça do Distrito Federal concedeu perdão ao ex-político em processo por falsificação de documento, cuja pena foi de 3 anos e 6 meses de prisão, pois ele cumpriu requisitos estabelecidos no indulto assinado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP) foi o primeiro político condenado em segunda instância a ter a pena executada com base no novo entendimento do Supremo, mas acabou solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o presidente da corte, desembargador federal Cândido Ribeiro, a determinação caberia ao STF, e não à primeira instância.
O Superior Tribunal de Justiça considerou que a medida é possível mesmo quando o réu tem prerrogativa de foro e foi julgado diretamente por órgão colegiado, sem duplo grau de jurisdição. Ministros aplicaram a tese em mandado de prisão contra o ex-deputado distrital e ex-vice-governador Benedito Domingos.
Também foi preso Gil Grego Rugai, condenado a 33 anos e 9 meses de reclusão por participação no assassinato de seu pai, Luiz Carlos Rugai, e sua madrasta, Alessandra de Fátima Troitino.